quarta-feira, 10 de junho de 2015
Aprovado projeto que dispõe cota para pessoas com deficiência em vestibulares
Foto de um livro com fundo azul escuro
A
Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência Site externo.
aprovou, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 485/15, que estabelece reserva de vagas para pessoas com deficiência em vestibulares de universidades
federais e em processos seletivos de escolas técnicas federais de nível médio. A proposta, de autoria do deputado Alfredo Nascimento (PR-AM), define uma
cota de, no mínimo, 5% das vagas de cada curso.
A relatora na comissão, deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), defendeu a aprovação do texto. Ela destacou que a medida garante mais oportunidades
no mercado de trabalho para os cidadãos com deficiência. “Não acredito em outra condição maior que a educação para combater as desigualdades e as diferenças
de chances de emprego”, afirmou a deputada.
Algumas instituições já criaram cotas específicas para pessoas com deficiência – é o caso, por exemplo, da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), que
implantou essa reserva em 2014. Segundo o coordenador de escolaridade e cadastro de alunos no Enem/Sisu da UFPB, professor João Vanderberg, a implantação
das cotas foi um movimento importante para que a universidade atendesse ao que já está previsto na legislação sobre acessibilidade. “Em consequência dessa
oferta, hoje nós temos um Comitê de Acessibilidade, que faz o acompanhamento de todos esses candidatos que ingressam na nossa instituição”, declarou.Aprovado
projeto que dispõe cota para pessoas com deficiência em vestibulares
Lei de Cotas
O texto aprovado pela comissão acrescenta à Lei de Cotas (12.711/12) a previsão de reserva de pelo menos 5% das vagas, em universidades federais e escolas
técnicas de nível médio, para candidatos com deficiência.
Atualmente, a legislação prevê que 50% das vagas nessas instituições sejam destinadas a alunos oriundos da rede pública – desse percentual, as cadeiras
devem ser preenchidas, por curso e turno, por candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas, em proporção no mínimo igual à representação dessas
etnias na população da unidade da Federação em questão, conforme o último censo do IBGE.
Fonte:
Paraíba.com.br Site externo.
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