quarta-feira, 10 de junho de 2015

Aprovado projeto que dispõe cota para pessoas com deficiência em vestibulares

Foto de um livro com fundo azul escuro A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência Site externo. aprovou, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 485/15, que estabelece reserva de vagas para pessoas com deficiência em vestibulares de universidades federais e em processos seletivos de escolas técnicas federais de nível médio. A proposta, de autoria do deputado Alfredo Nascimento (PR-AM), define uma cota de, no mínimo, 5% das vagas de cada curso. A relatora na comissão, deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), defendeu a aprovação do texto. Ela destacou que a medida garante mais oportunidades no mercado de trabalho para os cidadãos com deficiência. “Não acredito em outra condição maior que a educação para combater as desigualdades e as diferenças de chances de emprego”, afirmou a deputada. Algumas instituições já criaram cotas específicas para pessoas com deficiência – é o caso, por exemplo, da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), que implantou essa reserva em 2014. Segundo o coordenador de escolaridade e cadastro de alunos no Enem/Sisu da UFPB, professor João Vanderberg, a implantação das cotas foi um movimento importante para que a universidade atendesse ao que já está previsto na legislação sobre acessibilidade. “Em consequência dessa oferta, hoje nós temos um Comitê de Acessibilidade, que faz o acompanhamento de todos esses candidatos que ingressam na nossa instituição”, declarou.Aprovado projeto que dispõe cota para pessoas com deficiência em vestibulares Lei de Cotas O texto aprovado pela comissão acrescenta à Lei de Cotas (12.711/12) a previsão de reserva de pelo menos 5% das vagas, em universidades federais e escolas técnicas de nível médio, para candidatos com deficiência. Atualmente, a legislação prevê que 50% das vagas nessas instituições sejam destinadas a alunos oriundos da rede pública – desse percentual, as cadeiras devem ser preenchidas, por curso e turno, por candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas, em proporção no mínimo igual à representação dessas etnias na população da unidade da Federação em questão, conforme o último censo do IBGE. Fonte: Paraíba.com.br Site externo.

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