sábado, 20 de junho de 2015
Detran/RS esclarece sobre laudos médicos para pessoas com deficiência
Imagem do símbolo de um cadeirante na vaga reservada para pessoas com deficiência.
Devido ao grande número de dúvidas sobre o laudo médico para a isenção de impostos na aquisição de veículos por pessoas com deficiência, o Detran/RS esclarece
que sua Junta Médica avalia somente a condição do candidato para dirigir. O laudo resultado do exame médico não tem como objetivo a obtenção do benefício,
mas sim determinar a necessidade ou não de adaptação do veículo ou a inaptidão do candidato para dirigir.
A Junta Médica do Detran/RS é composta por médicos especialistas em Medicina de Tráfego, que possuem competência legítima para identificar quem necessita
ou não de adaptações veiculares. O resultado do exame terá por base a avaliação clínica do periciado, em conformidade com a legislação de trânsito. Muitas
vezes, esse resultado pode não coincidir com os pareceres de médicos leigos em medicina do tráfego.
Uma das principais razões para a concessão de isenção de tributos para compra e manutenção de veículos por deficientes é o custo econômico da adaptação
veicular. Mas muitos processos tem sido interpostos contra o Detran/RS contestando o resultado da junta médica quando apto sem restrições, e pleiteando
o resultado apto com restrições, com a exigência de câmbio automático e direção hidráulica, acessórios que podem vir de fábrica.
Embora o laudo médico seja exigido pela Secretaria da Fazenda para isenção do ICMS/IPVA na compra de veículo, o Detran/RS não é responsável pela concessão
ou não do benefício. Da mesma forma, o laudo para concessão de isenção de impostos para familiares de pessoas com deficiência não é concedido pelo Detran/RS,
já que o beneficiário não é o condutor.
Diferentemente do ICMS/IPVA, imposto estadual concedido pela Secretaria da Fazenda, a isenção do IPI é concedida pela Receita Federal. Informações sobre
a isenção de impostos devem ser buscadas com esses órgãos.
Para isso, recomenda-se consultar os sites
www.sefaz.rs.gov.br
e
www.receita.fazenda.gov.br
Fonte: site da Rádio Fandango.
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