quarta-feira, 17 de junho de 2015

Código do Consumidor prevê a inclusão da pessoa com deficiência visual

O Brasil possui cerca de 6,5 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência visual, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) . Destes, pelo menos 528 mil são completamente cegos. O que pouca gente sabe é que o Código de Defesa do Consumidorprevê a inclusão da pessoa com deficiência visual. Sobre o assunto, o programa Revista Brasília desta segunda-feira (15) conversou com o advogado e membro da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência Visual da OAB-DF, Almir Barutti. O advogado ressalta que pelo  Código de Defesa do Consumidor e pela  Lei Federal 7.853/1989, o Poder Público assegura ao portador de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos. Entre os direitos, o advogado cita cardápios em Braile, caixas eletrônicos em Braile,entre outras necessidades. E completa: "na realidade, o direito não tem sido assegurado como manda a lei e, no caso específico do deficiente visual que possui vulnerabilidade especial, e em vista disto, os grupos de consumidores portadores de deficiência visual são mais suscetíveis de serem lesados, por conta de sua limitação sensorial", ressalta. Almir Barutti lembra que 80% dos casos de cegueira poderiam ser evitados, mas 29 milhões de pessoas declaram alguma dificuldade permanente de enxergar, mesmo usando lentes de contato ou óculos. Fonte: Rádio Nacional Brasília

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