quarta-feira, 17 de junho de 2015
Código do Consumidor prevê a inclusão da pessoa com deficiência visual
O Brasil possui cerca de 6,5 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência visual, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)
.
Destes, pelo menos 528 mil são completamente cegos. O que pouca gente sabe é que o Código de Defesa do Consumidorprevê a inclusão da pessoa com deficiência
visual. Sobre o assunto, o programa Revista Brasília desta segunda-feira (15) conversou com o advogado e membro da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa
com Deficiência Visual da OAB-DF, Almir Barutti.
O advogado ressalta que pelo Código de Defesa do Consumidor e pela Lei Federal 7.853/1989, o Poder Público assegura ao portador de deficiência o pleno
exercício de seus direitos básicos. Entre os direitos, o advogado cita cardápios em Braile, caixas eletrônicos em Braile,entre outras necessidades.
E completa: "na realidade, o direito não tem sido assegurado como manda a lei e, no caso específico do deficiente visual que possui vulnerabilidade especial,
e em vista disto, os grupos de consumidores portadores de deficiência visual são mais suscetíveis de serem lesados, por conta de sua limitação sensorial",
ressalta.
Almir Barutti lembra que 80% dos casos de cegueira poderiam ser evitados, mas 29 milhões de pessoas declaram alguma dificuldade permanente de enxergar,
mesmo usando lentes de contato ou óculos.
Fonte: Rádio Nacional Brasília
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário