sexta-feira, 20 de novembro de 2015

Vetado projeto que regulamenta profissão de transcritor e revisor de textos em braile

A presidente Dilma Rousseff vetou totalmente o projeto de lei do Senado (PLS) 67/2011, do senador Paulo Paim (PT-RS), que regulamenta o exercício das profissões de transcritor e de revisor de textos em braile. Segundo a justificativa do veto, a proposta contraria a Constituição, que assegura o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, cabendo a imposição de restrições apenas quando houver a possibilidade de ocorrer dano à sociedade. Argumenta-se também que há artigos no projeto que violam as garantias de livre manifestação do pensamento e de expressão de atividades intelectuais, científicas e de comunicação, independente de censura ou licença. Na mensagem  de veto, a presidente Dilma reconhece a importância das profissões e diz que o "governo tomará as medidas necessárias para garantir seu devido reconhecimento". Não especifica, todavia, que medidas serão adotadas. Regras Conforme o projeto, podem ser transcritor e revisor de textos em braile pessoas que tenham completado pelo menos o ensino médio e que possuam certificado de habilitação expedido por órgão oficial, reconhecido pelo Ministério da Educação ou por entidades representativas das pessoas com deficiência visual. O texto estabelece como obrigatória a presença de profissionais transcritores e revisores na atividade de produção de textos em braile para fins comerciais, educacionais e culturais. Além disso, determina duração máxima de trabalho de seis horas diárias e 30 horas semanais. Ainda segundo a proposta, o empregador deverá assegurar aos profissionais acesso à internet, a códigos de transcrição em braile, às normas técnicas aplicáveis a esse sistema e a dicionários. No Senado, a proposição foi aprovada de forma terminativa (sem ir ao Plenário) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), de onde seguiu para análise da Câmara. O veto entrará na pauta do Congresso Nacional. Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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