terça-feira, 17 de novembro de 2015

Comissão dispensa nova perícia em pessoas com deficiência para isenção de IPI

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3696/12, do Senado Federal, que veda a exigência de novo laudo que ateste a condição de pessoa com deficiência a partir da segunda compra de automóvel com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). img20151111163528597282 Eduardo Barbosa recomendou a aprovação da proposta por concordar que as deficiências permanentes já foram comprovadas na primeira aquisição de automóvel com isenção de IPI O autor do projeto, o ex-senador Pedro Taques, ressaltou que a primeira compra já requer comprovação de que a deficiência tem caráter permanente e irreversível. A proposta visa reduzir a burocracia para as novas compras. O parecer do relator, deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), foi favorável ao projeto, com complementação de voto. “Considerando que algumas pessoas com deficiência apresentam impedimentos corporais permanentes e irreversíveis, não faz sentido exigir a apresentação, a cada aquisição de um veículo, de laudos circunstanciados e a realização de perícias médicas para atestar a condição”, disse. A complementação de voto deixa claro que o laudo apresentado da primeira e única vez será emitido por unidade de saúde pública ou privada. O projeto altera a Lei 8.989/95, que determina a comprovação de cumprimento dos requisitos perante a Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, em todas as compras. Pela lei, são isentas do IPI na compra de veículos as pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas. A lei considera pessoa com deficiência física aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, que acarrete o comprometimento da função física, incluindo paralisias, amputação, membros com deformidade congênita ou adquirida. Tramitação A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Fonte: www.cenariomt.com.br

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