segunda-feira, 2 de novembro de 2015

CANAL DO CEGO: UM CANAL DE RÁDIO FM ESPECÍFICO PARA AUDIODESCRIÇÃO

Um canal de frequência de rádio FM aberta destinado a audiodescrição. Esta proposta de iniciativa do Instituto Comradio do Brasil foi apresentada no dia 06 de outubro, em Brasília, ao Ministro interino da Cultura, João Brant e à sua equipe técnica. A proposta do Canal do Cego tem como objetivo ampliar o acesso das pessoas com deficiência visual a teatros, cinemas e espetáculos culturais. Projeto Canal do Cego é apresentado ao Minc Segundo o Ministro é importante acertar na estratégia e ampliar a articulação. "Contem conosco aqui do Ministério da Cultura. Vamos trabalhar nesta ideia envolvendo a Coordenação Geral de Programas e Projetos Culturais do Minc e a Secretaria do Audiovisual. Acho que precisamos ampliar a articulação para conseguir acertar bem a estratégia e sermos cobrados para ampliar as ações de política pública de inclusão", disse o Ministro Interino, João Brant. A proposta do Canal do Cego também foi apresentada ao Ministério das Comunicações, à Empresa Brasil de Comunicação – EBC, à Secretaria Nacional dos Direitos Humanos da Presidência da República e ao Instituto Cooperforte. As reuniões de apresentação aconteceram no período de 05 a 07 de outubro em suas respectivas sedes em Brasília. A audiodescrição é um recurso que permite a descrição das informações que não são compreendidas por meio dos diálogos, como por exemplo, expressões corporais e faciais, efeitos especiais, mudanças de tempo e de ambiente, além da leitura de títulos, créditos e outros detalhes que surjam na tela da TV, cinema, jogos de futebol, teatro ou em eventos. O Canal do Cego é um produto originado a partir do Projeto Um Olhar Para a Cidadania – UOC que desenvolveu um pequeno transmissor de FM com custo bem menor que o do equipamento tradicional de audiodescrição. O projeto UOC tem o apoio dos Institutos Cooperforte e OI Futuro. A proposta do Canal do Cego Criar o CANAL DO CEGO, frequência de rádio FM aberta destinada a audiodescrição que amplia o acesso das pessoas com deficiência visual a produção cultural, esportiva e midiática, através de receptor portátil de rádio. Consequências imediatas do Canal do Cego 1. Maior Inclusão do cego no universo da produção cultural, esportiva e midiática; 2. Ampliação da oferta de audiodescrição em cinemas, teatros, estádios de futebol, eventos, museus, etc.; 3. Implemento no mercado de trabalho para áudio-descritores; 4. Ampliação da oferta de cursos para áudio-descritores; 5. Ampliação do público nos cinemas, teatros, estádios de futebol, eventos, museus, etc; 6. Implemento na indústria de receptores de rádio que podem construir rádios específicos para cegos, com botão de acesso rápido ao CANAL DO CEGO. Estratégias propostas 1. Promover campanha para apresentar as vantagens do CANAL DO CEGO visando sensibilizar a comunidade; 2. Sensibilizar as organizações da sociedade civil que atuam na área da promoção dos direitos das pessoas com deficiência no Brasil; 3. Sensibilizar as organizações da sociedade civil que atuam especificamente na área de audiodescrição; 4. Sensibilização dos Conselhos de Direitos das pessoas com deficiência; 5. Sensibilização de deputados e senadores; 6. Apresentação da proposta ao Ministério das Comunicações e ANATEL; 7. Aproveitar o processo de digitalização do rádio brasileiro e conquistar uma frequência de rádio FM aberta, exclusiva para este recurso. Autor da proposta Jessé Barbosa, Vice-Presidente do Instituto Comradio do Brasil e Coordenador do projeto Um Olhar para a Cidadania. Justificativa do Projeto Canal do Cego Para entender a proposta do Instituto Comradio do Brasil que cria o CANAL DO CEGO – uma frequência de rádio aberta destinada exclusivamente a audiodescrição é necessário primeiro olhar o público ao qual se destina este canal. No Brasil, de acordo com o IBGE há cerca 24 milhões de pessoas com alguma deficiência visual, este é provavelmente o tamanho do público destinatário da audiodescrição. No entanto este número pode ser bem maior se considerarmos outros públicos que também necessitam deste recurso, como por exemplo, as pessoas com deficiência intelectual, os disléxicos e idosos com baixa acuidade visual. O segundo ponto a considerar é que apesar da oferta de audiodescrição ter aumentado nos últimos anos em sessões de cinema, peças de teatro, espetáculos de dança, óperas, exposições artísticas, eventos, etc. a maior parte dos empresários reclama do alto custo dos equipamentos. Isto faz com que o Brasil amargue um enorme atraso neste campo. No Reino Unido, país mais desenvolvido nesta área, a audiodescrição já existe em mais de 300 salas de cinema, os canais de televisão mantêm mais de 20% da programação áudio-descrita e a maioria dos museus e teatros possuem este recurso. Já aqui no Brasil nem mesmo a audiodescrição na TV foi regulamentada. Em 2006 o Ministério das Comunicações publicou a Portaria 310, oficializando a Norma Complementar nº 1 que estabeleceu o cronograma de implantação e os requisitos técnicos para tornar a programação das TVs abertas acessíveis para pessoas com deficiência até 2018, no entanto a ABERT Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV entrou com recurso e, de apelação em apelação, no mês de setembro de 2014 o Superior Tribunal Federal jogou de vez uma pá cal nesta pretensão e anulou a portaria do Ministério. O terceiro ponto relevante é que foi publicado no diário oficial de 30 de julho de 2013 o cronograma para a implantação do Rádio Digital no Brasil e por este cronograma a etapa final, pós-testes, começaria em 01 de janeiro de 2015 e deveria ser encerrada em 31 de dezembro de 2018. Sabemos que o cronograma está atrasado, no entanto é certo que o Ministério das Comunicações retomará em breve os debates sobre a escolha do padrão para a digitalização do rádio. Neste processo o número disponível de estações depende de como será negociado o futuro uso do espectro por atores estatais, públicos, comerciais, comunitários, etc. De toda forma, seja qual for o sistema escolhido pelo Governo Federal, haverá um considerável aumento no número de frequências disponíveis para as transmissões, pois não será mais necessário deixar livre o canal adjacente que impede a interferência entre os sinais das estações de rádio. O quarto ponto que se deve considerar aponta para o projeto Um Olhar para a Cidadania, criado e executado pelo Instituto Comradio do Brasil, em parceria com o Instituto Oi Futuro e com o apoio da Cooperforte, para formar radialistas profissionais cegos. Dentro do projeto foi desenvolvido um pequeno transmissor de FM com alcance médio de 200 metros, acoplado a um player com conectores adaptados aos projetores de cinemas. O equipamento batizado de UOC (iniciais do projeto) recebe o sinal do canal de audiodescrição do filme e transmite em uma frequência de rádio FM aberta para a sala de cinema. O cego pode ouvir a partir de qualquer receptor de rádio. Este processo elimina o equipamento tradicional utilizado para audiodescrição, cujo custo médio (orçado a partir de informações fornecidas pela empresa Riole de Curitiba) é de R$ 34.280 para 60 receptores com fone de ouvidos e 1 transmissor. Este valor considera apenas 20% das cadeiras de uma sala de cinema de 300 lugares. No entanto, o valor a ser investido para tornar possível a audiodescrição em uma sala de cinema que utilize o UOC é de mais ou menos R$ 700, que corresponde a apenas 1,5% do custo de um equipamento tradicional e possibilita que todos tenham acesso irrestrito ao recurso. Além disso, a praticidade e facilidade de acesso a audiodescrição com UOC é infinitas vezes maior. Vamos comparar como acontece hoje a audiodescrição utilizando equipamento tradicional e o UOC: Com equipamento tradicional – O cego escolhe o filme, compra o ingresso e se dirige a outro guichê, lá ele ou ela preenche um formulário simples e entrega um documento de identificação que fica retido. Recebe um pequeno receptor e um fone de ouvido. O funcionário do cinema orienta o uso, indicando o botão de ligar e desligar e o botão do volume. Pronto o cego já pode ir para sala e assistir ao filme. No final da sessão ele faz o processo inverso, passa no mesmo guichê, entrega o equipamento e recebe de volta o documento de identificação. Com o UOC – o cego escolhe o filme, compra o ingresso, vai para a sala de projeção, liga o seu aparelho portátil de rádio ou telefone celular com receptor FM, conecta nele um fone de ouvido comum e busca a frequência na qual está sendo transmitida a audiodescrição. Pronto, ele ou ela vai assistir ao filme e no final comentar com os amigos as cenas. Este mesmo método foi utilizado pela FIFA durante a copa do mundo no Brasil em 4 estádios de futebol. Para tornar possível a audiodescrição eles ocuparam uma frequência de rádio FM aberta que estava livre. No Maracanã, FM 88,7 (Rio de Janeiro), no Arena Corinthians, FM 88,7 (São Paulo), no Mané Garrincha, FM 88,9 (Brasília) e no Mineirão, FM 98,3 (Belo Horizonte). Então, por que não instituir isto como regra?! Imagine um cego que gosta de futebol e vai ao estádio, com este recurso ele ou ela precisa apenas tirar do bolso o seu receptor portátil de rádio, sintonizar no CANAL DO CEGO e sentir a emoção do jogo, comentar sobre as expressões dos jogadores, os gestos do juiz, etc. Porém, ao ocupar permanentemente uma frequência de rádio, mesmo que o uso seja restrito a um pequeno espaço, há vários riscos, o primeiro é de esta frequência ser outorgada a uma emissora de rádio e quando ela começar a operar o pequeno transmissor perderá o sinal, tendo que migrar para outra frequência livre. Isso nos leva a um segundo risco que é o de não haver frequência livre no Dial em lugares com um número muito grande de emissoras de rádio funcionando, por último corre-se ainda o sério risco de o uso contínuo, mesmo restrito a uma pequena área, ser interpretado pela ANATEL, agência que regula o setor no Brasil, como ocupação indevida do espectro, já que a própria ANATEL publicou no dia 01 de julho de 2008 a resolução número 506 que regulamenta o uso dos dispositivos de auxílio auditivo, o texto explica que estes aparelhos são utilizados para prover auxílio à pessoa ou grupo de pessoas com deficiência em igrejas, teatros, auditórios, etc. Nesta resolução, na Seção VI, artigo 25, a ANATEL determina que estes dispositivos devam operar nas faixas de 72 MHz a 76 MHz, por tanto, fora das faixas de rádio FM abertas que vão de 88 MHz a 108 MHz. Por estar fora da faixa normal de rádio FM aberta, para fazer a audiodescrição é necessário um transmissor e um receptor específicos. É justamente neste ponto que entra a proposta do CANAL DO CEGO. Ter uma frequência de rádio FM aberta destinada a audiodescrição no Brasil representa uma revolução na inclusão das pessoas com deficiência visual. Com um baixo investimento será possível oferecer este recurso em cinemas, teatros, shows, eventos, igrejas, estádios de futebol, etc. Para concretizar essa revolução que é o CANAL DO CEGO, o Governo Brasileiro, pode, no processo de digitalização do rádio, destinar uma frequência de FM exclusivamente para a audiodescrição. Fonte: Comradio do Brasil

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