sexta-feira, 20 de novembro de 2015

AUDIODESCRIÇÃO NAS TVS POR ASSINATURA: UMA LUZ NO FIM DO TÚNEL

As TVs por assinatura são obrigadas por lei a transmitir integralmente os canais abertos locais, incluindo o áudio da audiodescrição. Apesar disso, até o início do ano era incomum encontrar o recurso – assim como o de legenda oculta. A constatação levou a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) e Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade) a solicitarem ações para sua exigência e fiscalização ao Ministério das Comunicações, à Agência Nacional do Cinema e à Agência Nacional de telecomunicações. TVs por assinatura De acordo com o secretário nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SDH/PR), Antonio José Ferreira: "Desde 2011 que a audiodescrição é uma realidade na TV Aberta, precisávamos agora conquistar esse espaço nas TVs por assinatura e graças à articulação com a Ancine e a Anatel, estamos constatando o aumento dos programas com este recurso e a adequação à quantidade de horas semanais que a lei determina". Em 2015, as emissoras abertas devem veicular 6 horas por semana de programação audiodescrita; a partir de julho de 2016, serão mais 2 horas por semana, num cronograma crescente que chegará a vinte horas por semana em 2020. Caso o telespectador verifique que sua operadora de TV por assinatura não transmite a audiodescrição em programas que têm o recurso na TV aberta local, a denúncia pode ser feita pelo telefone ligando para 1331, da Anatel, ou ainda entrando em contato com a ouvidoria da agência como descrito nesse post. Veja aqui como outros já fizeram. A disponibilidade dessa programação audiodescrita da TV aberta pelas TVs por assinatura certamente é um avanço, conforme o secretário Antonio José afirmou, mas falta incluir a obrigatoriedade da audiodescrição nos programas veiculados exclusivamente pelas TVs pagas. Mas agora uma luz começa a aparecer no fim do túnel. O deputado Pedro Vilela apresentou projeto de lei para tornar a audiodescrição obrigatória nas TVs por assinatura. Iniciativa louvável e muito esperada pelos aproximadamente 35 milhões de brasileiros com algum grau de deficiência visual (censo IBGE 2010), restringiu-se à programação exclusivamente falada em português. Explicando: significa que todos os programas estrangeiros, que representam praticamente a totalidade da programação das TVs por assinatura e são normalmente falados no idioma original em um dos canais de áudio e em português no SAP ficam fora dessa obrigação. Entendemos que o deputado poderia ter sido mais ousado e proposto a obrigatoriedade da audiodescrição em todos os programas originalmente falados em português, extendendo essa obrigação também para a programação adaptada para o nosso idioma por meio de dublagem, voice-over ou ainda legendagem, o que ampliaria significativamente a obrigação das emissoras e produtoras de conteúdos para as TVs pagas e, sem dúvida, ampliaria substancialmente a oferta da audiodescrição para os espectadores com deficiência. Entendemos que nossa proposta não é abusiva uma vez que, se o programa estrangeiro foi adaptado por meio de dublagem, voice-over ou legendagem para se tornar "compreensível" para todos os brasileiros, porque não também ser adaptado para a "acessibilidade" dos brasileiros com deficiência? Confira a íntegra do projeto: PROJETO DE LEI Nº 3576, DE 2015 (Do Sr. Pedro Vilela) Dispõe sobre a obrigatoriedade de inserção de áudio-descrição em programas de televisão por assinatura. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a obrigatoriedade de inserção de áudio-descrição em programas de televisão falados em Língua Portuguesa veiculados nas emissoras de televisão por assinatura. Art. 2º O artigo 34 da Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, passa a vigorar acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação: "Art. 34……………………………………………………………………… ………………………………………………………………………………… Parágrafo único. A programação veiculada pelas prestadoras de que trata o caput deverá conter áudio-descrição, em Língua Portuguesa, devendo ser transmitida através do Programa Secundário de Áudio (SAP), sempre que o programa for exclusivamente falado em Português.(NR)" Art. 3º Esta lei entra em vigor cento e oitenta (180) dias após sua publicação. JUSTIFICAÇÃO A obrigatoriedade de inserção de áudio-descrição na programação da televisão aberta já é uma realidade graças às legislações que tratam da questão no âmbito do Ministério das Comunicações. Esse recurso é de fundamental importância para que as pessoas com deficiência visual possam ser incluídas no arcabouço cultural representado pela programação de televisão, visto que traz uma espécie de dublagem das cenas mostradas por meio de um canal de áudio secundário. Ocorre que até o momento a legislação do Ministério das Comunicações só abrange as emissoras de radiodifusão de sons e imagens, ou seja, as televisões abertas, deixando de fora toda a programação das televisões por assinatura, que é um tipo de serviço em grande expansão no Brasil. Para corrigir tal distorção apresentamos este Projeto de Lei que estabelece a obrigatoriedade de inserção de áudio-descrição em toda programação falada em Língua Portuguesa veiculada pelas televisões por assinatura, com prazo para adequação de cento e oitenta dias. Diante do exposto, e conscientes que a medida terá impacto positivo na acessibilidade dos deficientes visuais à programação de televisão por assinatura, pedimos o apoio dos nobres Parlamentares desta Casa para a APROVAÇÃO deste Projeto de Lei. Sala das Sessões, em 04 de novembro de 2015. deputado Pedro Vilela Deputado PEDRO VILELA fonte: blog da audio descriçao

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