quarta-feira, 18 de novembro de 2015

Sé Supermercados começa a pagar multa de 1,6 milhão por não cumprir cota de pessoas com deficiência

Valor será distribuído entre cinco instituições sem fins lucrativos da área de saúde e resultou de ação movida pelo MPT-SP em 1996, após longa briga na justiça lei-de-cotas-pcds-multa A rede Sé Supermercados LTDA vai começar a pagar em 16/11 multa de R$ 1,6 milhão pela prática de não contratar pessoas com deficiência ou reabilitados da Previdência Social. O dinheiro será distribuído entre instituições sem fins lucrativos da área de saúde para compra de equipamentos. A multa é resultado de acordo judicial entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) em São Paulo e a empresa firmado em maio de 2014, quase 20 anos após ação civil pública de 1996 do órgão contra a empresa. O acordo de 2014 determinava que a empresa deveria reservar a pessoas com deficiência todos os postos de trabalho que fossem sendo desocupados, até alcançar o mínimo estabelecido na Lei de Cotas (pela qual empresas com 100 ou mais empregados devem preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência). Mas desde então a Sé Supermercados deixou a desejar: laudo do MPT constatou que, um ano após o acordo, a empresa havia contratado 904 pessoas sem deficiência para as vagas que deveriam ser dos portadores de deficiência. Com isso, ela foi condenada à multa de R$ 1,6 milhões em setembro de 2015. Segundo a procuradora do Trabalho Elisa Brant, atual representante do MPT no processo, a solução demorou porque a empresa “se valeu de todos os recursos previstos em lei” desde 1996. Ela afirma que a Sé Supermercados não apresentou ao MPT nenhum documento comprovando que tentou contratar pessoas com deficiência ou reabilitadas. “Nem mesmo provas de convênios celebrados, e-mails enviados às instituições de formação profissional, atas de reunião, propostas orçamentárias de cursos profissionais, entre outros indícios de efetiva vontade em cumprir a lei”, disse a procuradora. Ela acrescentou também que a ação civil pública está, por enquanto, suspensa até que o MPT confirme que a empresa de fato pagou a multa. As cinco entidades que receberão os valores deverão usar o dinheiro para a compra de equipamentos. São elas: Instituto de Medicina Física e Reabilitação do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP, Associação de Deficientes Visuais e Amigos (ADEVA), Associação para Desenvolvimento, Educação e Recuperação do Excepcional (ADERE), Rainha da Paz – Associação Beneficente Comunidade de Amor, Lar Espírita Mensageiros da Luz – Assistência à Paralisia Cerebral. Fonte: www.prt2.mpt.gov.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário