segunda-feira, 31 de julho de 2017

Governo do AP diz não ter lei sobre cota racial para concursos e avalia vagas para deficientes na PM

MPE pediu suspensão do concurso por falta de cotas. Vagas para deficientes não foram ofertadas pela natureza da ocupação, no caso, policiais combatentes,

disse a Procuradoria.
Por Fabiana Figueiredo, G1 AP, Macapá
Ainda sem ter sido notificada, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) se posicionou neste sábado (29) sobre a ação do Ministério Público (MP) que pede a

suspensão do
concurso público da Polícia Militar do Amapá
por falta de cotas.

De acordo com a PGE, não há lei que abrange cota racial em concursos públicos para órgãos estaduais. Sobre as vagas para deficientes físicos, a Procuradoria

acredita que não é compatível com a natureza da ocupação, neste caso, para oficiais combatentes.

Na sexta-feira (28), o MP ingressou uma Ação Civil Pública com pedido de urgência contra o governo,
pedindo a suspensão do concurso público da Polícia Militar
por falta de reserva de vagas para cotas raciais e para pessoas com deficiência.

O procurador-Geral, Narson Galeno, explicou que o Estado acredita que deficientes físicos teriam dificuldades em passar pelas etapas do concurso público

que é para soldados. A procuradoria se posicionou afirmando que vai estudar novamente o edital.

“Como soldado militar combatente, não conseguimos vislumbrar essa possibilidade. É um concurso para policial militar combatente, que passando no concurso

vai atuar nas ruas fazendo esse trabalho ostensivo e prevenção com relação à segurança pública”, comentou Galeno.

Narson Galeno, procurador-Geral do Estado, informou que instituição vai estudar novamente o edital (Foto: Fabiana Figueiredo/G1)
De acordo com o
edital, as vagas não são destinadas a candidatos com deficiência, por conta da natureza da ocupação.
Mas, para o titular da Promotoria de Defesa dos Direitos Constitucionais, Paulo Celso Ramos, a medida fere o direito de igualdade e isonomia, ao “generalizar

de forma abstrata a incompatibilidade da pessoa com deficiência”.

Ainda segundo Ramos, a continuidade nessas condições implicaria em vício de legalidade, podendo acarretar diversas ações judiciais buscando a anulação

do concurso pelas pessoas com deficiência e pela população negra. Para o promotor, o processo pode causar insegurança jurídica e prejuízo à continuidade

do serviço público.

O procurador-geral diz que a instituição participou da produção dos editais tanto da PM,
lançada no dia 6 de julho,
quanto dos
concursos públicos para a Polícia Civil e Polícia Técnico-Científica, lançados no dia 14 de julho.

Cotas raciais

Em 2015,
a Assembleia Legislativa do Amapá (Alap) aprovou uma lei que determina a destinação de 20% das vagas em concursos públicos para negros.
Galeno afirmou que a lei foi vetada parcialmente na época pelo governador porque não abrangia todos os órgãos da esfera estadual, sendo a lei validada,

portanto, somente na própria assembleia.

“Como havia esse vício de iniciativa, sem o estudo em todos os poderes, o parecer da procuradoria foi pelo veto parcial com relação aos demais poderes.

Estamos fazendo um estudo para apresentar ao governador um novo projeto de lei contemplando os demais poderes, exceto a assembleia. Em razão disso não

podemos contemplar nos editais nesse momento a possibilidade de cota racial”, detalhou Galeno.

No cenário nacional,
existe uma lei que rege o sistema de cotas em concursos públicos somente para órgãos públicos federais,
e, segundo o procurador-geral, não abre precedente para ser aplicada à nível estadual.

A Secretaria de Estado de Administração (Sead) lançou em 6 de julho o edital do concurso público para o cargo de soldado da PM, com salários de até R$

3,7 mil. Foram ofertadas 300 vagas imediatas e mais 900 vagas para cadastro de reserva.

Edital do concurso da PM foi lançado no dia 6 de julho (Foto: Fabiana Figueiredo/G1)

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