quinta-feira, 13 de julho de 2017

10 direitos da criança com deficiência na escola

Vera Garcia
A equipe do
Movimento Down
separou 10 direitos relacionados à educação da pessoa com deficiência que nem sempre são cumpridos, assim como três sugestões para lidar com eventuais

problemas.

1) Negar matrícula em escolas públicas ou particulares é crime, assim como cobrar taxas extras dos pais por conta de falta de estrutura ou profissional

de apoio pedagógico;

2) Matrícula em classes de ensino regular com todo o apoio necessário

3) Professores preparados para receber as crianças e incluí-las;

4) Materiais didáticos acessíveis;

5) Transporte acessível;

6) AEE (Atendimento Educacional Especializado) para complementar o ensino regular, no turno contrário ao que a criança está matriculada. Exemplo: se a

criança estudar de manhã, o AEE será de tarde;

7) Acesso ao mesmo material que as outras crianças usam;

8) Vários instrumentos de avaliação, já que a avaliação escrita tradicional não é suficiente para medir o desenvolvimento de todos os alunos;

9) Participação das atividades na escola;

10) A nova lei da inclusão menciona ser obrigatória a formação e a disponibilização dos professores para o atendimento educacional especializado, assim

como de profissionais de apoio*. Essas são:

X – adoção de práticas pedagógicas inclusivas pelos programas de formação inicial e continuada de professores e oferta de formação continuada para o atendimento

educacional especializado;

XI – formação e disponibilização de professores para o atendimento educacional especializado, de tradutores e intérpretes de Libras, de guias intérpretes

e de profissionais de apoio;

Três dicas para caso de dificuldades com a aplicação da Lei

– O melhor caminho sempre é o diálogo. Busque informar a direção da escola e apresentar a Lei Brasileira de Inclusão;

– Caso a escola se recuse a alterar sua postura, busque apoio de um advogado devidamente inscrito na OAB, ou se for o caso à Defensoria Pública, para que

apresente um Termo de Ajuste de Conduta à escola;

– Se a decisão da escola permanecer inalterada, denuncie ao Ministério Público de sua cidade ou Disque 100 – Direitos Humanos.

* No Art. 28º, em seus incisos X e XI

Vera Garcia

Pedagoga e blogueira. Criadora dos blogs Deficiente Ciente, Raridade e Criança Especial.

Website:
http://www.criancaespecial.com.br
fonte Criança Especial - Blog

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