sexta-feira, 30 de outubro de 2015

Matrícula de pessoas com deficiência poderá ser negada

O Sindicato das Escolas Particulares de Minas Gerais (Sinep-MG) irá entrar com um habeas corpus preventivo contra possíveis prisões de diretores de escolas particulares que não aceitarem matrículas de alunos com deficiência no Estado. O Sinep-MG vai impetrar a ação às 15h desta quinta-feira (29) no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O motivo do habeas corpus é garantir que não haja prisões, já que a alteração do artigo 8 da lei federal 7.853/89 pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência prevê pena de reclusão de 1 a 4 anos para quem recusar, sem justa causa, inscrição em estabelecimentos de ensino por causa de deficiência. A questão veio à tona após, no início deste mês, um promotor de Justiça e pai de uma criança de 10 anos dar voz de prisão ao diretor da instituição que recusou matricular o seu filho (clique aqui para ler a reportagem completa). “Nós sentimos que as pessoas estão confundindo a situação do Estatuto da Pessoa com Deficiência que entra em vigor a partir de janeiro do ano que vem. Decidimos impetrar esse habeas corpus para dar segurança a estes diretores e profissionais, e para que eles possam trabalhar com tranquilidade”, explica o presidente do Sinep-MG, Emiro Barbini. “Nós não somos contra a inclusão dos alunos com necessidades especiais, o que causa estranheza é a forma de, por força de lei, ter que se incluir casos de deficiência nas escolas de qualquer forma e em qualquer grau. Por isso eu aconselho que os pais e as famílias que tem portadores de deficiência procurem a escola antes e veja se a instituição tem condições físicas e materiais de atender aquele aluno”, diz ainda. Ele acredita que em alguns casos mais sérios de necessidades especiais, a inclusão “forçada” do aluno na escola pode prejudicar a criança. “Temos escolas regulares que não têm condições de atender a estes casos mais graves. Não dá pra fazer uma inclusão irresponsável, porque este aluno vai acabar sendo prejudicado, não vai interagir com os colegas. Na hora de formar grupos ou se encaixar em equipes de esporte, por exemplo, ele vai se sentir muito diferente, discriminado. Então, os pais tem que procurar escolas mais adequadas onde o projeto pedagógico possa fazer com que esse aluno acompanhe as atividades”, pontua. “Escolas tem que investir em estrutura” Para o presidente do Instituto Superação, associação que dá assistência e orientação a familiares de pessoas com autismo, Maurício Moreira, a ação é inconstitucional. “E além de inconstitucional, é preconceituosa e discriminatória. A escola privada está sob as mesmas regras das escolas públicas, apesar de se tratar como empresa, como se tivesse vendendo um produto. O direito legal do aluno é estudar na instituição mais próxima a sua casa, e escola nenhuma pode impedir isso, mesmo que ele não tenha passado em testes seletivos da instituição”, explica. “O acesso a escola é um direito de todos, com deficiência ou não. E não são as escolas que determinam isso, é lei. É um absurdo ver esse tipo de coisa em um momento onde a sociedade não admite mais esse tipo de separação”, diz, ainda. Maurício tem dois filhos autistas matriculados em escolas públicas da capital. “O significado de inclusão é tirar barreiras, obstáculos, e não somos nós que vamos determinar se a criança vai conseguir seguir os colegas ou não. A nossa obrigação é garantir o acesso. Se a escola não tem a estrutura para atender essa demanda, ela tem que criar, como as escolas públicas têm feito. Se a escola não tem esse acesso aos alunos com deficiência e profissionais capacitados para atendê-los, ela vai ter que investir nisso. Se ela quer prevalecer como instituição de ensino, ela tem que seguir as regras e se estruturar”, defende. Fonte: site do Jornal O Tempo por Juliana Baeta.

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