sábado, 31 de outubro de 2015
Projeto que determina melhorias no transporte coletivo para deficientes físicos é deliberado na CMM
Serviço Transporta já existe, mas a proposta é determiná-lo em lei – foto: divulgação CMM
A Câmara Municipal de Manaus (CMM) deliberou, na manhã desta segunda-feira (26), o Projeto de Lei nº354/2015, de autoria do Executivo Municipal, que dispõe
sobre o Serviço de Transporte Coletivo Porta a Porta denominado ‘Transporta’, no âmbito de Manaus, e dá outras providências. A matéria foi encaminhada
para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Casa parlamentar.
Segundo o artigo 2º do projeto, compete à Superintendência Municipal de Transportes Urbanos (SMTU) a responsabilidade pela organização, fiscalização e
controle do serviço de que trata esta Lei, podendo adotar medidas para tanto necessárias, inclusive editar normas complementares, proceder às vistorias
eventuais, diligências, apreensão de veículos e demais medidas cabíveis.
Já o artigo 4º determina que a frota de veículos do Transporta será determinada pela SMTU, em conformidade com a demanda de usuários desse serviço, limitado
ao máximo de 1 micro-ônibus para cada 30 veículos da frota operacional do sistema. O serviço destina-se a conduzir as pessoas com deficiência física de
alto grau de severidade e dependência, impossibilitadas de utilizar outros meios de transporte público coletivo, de forma gratuita e mediante agendamento
prévio, por meio do Sistema de Transporte Público Coletivo de Passageiros.
“Na verdade, o Transporta é um serviço que já existe, agora o prefeito o torna uma lei. Um serviço que é um braço social no transporte coletivo. Antigamente,
ele era muito executado pelas cooperativas, tanto do Executivo quanto do Alternativo. A última licitação trouxe uma obrigatoriedade para o transporte coletivo
convencional, e agora a gente tem formatação da Lei”, explicou o líder do governo municipal na Câmara, vereador Elias Emanuel (PSDB).
Com informações da assessoria de comunicação
Fonte:
www.emtempo.com.br
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