segunda-feira, 13 de novembro de 2017

Projeto de lei quer acelerar adoção de crianças com deficiência; no DF houve só uma desde 2015

Projeto agiliza processo para crianças com alguma deficiência ou doença crônica; aprovação depende de sanção presidencial. No DF, das 117 adoções realizadas

desde 2015, apenas uma criança tem deficiência.
O Senado aprovou na última quarta-feira (25) um projeto de lei que agiliza os processos de adoção em casos de crianças com alguma deficiência ou doença

crônica. A medida só terá validade ser for aprovada pelo presidente, Michel Temer. Em todo o país, há 47.486 crianças em abrigos à espera de uma família,

segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Somente no Distrito Federal, nos últimos três anos 117 crianças foram adotadas – sendo apenas uma deficiente. A analista de sistemas Raquel Nunes esperou

quatro anos na fila de espera da adoção para conhecer o filho Marcelo, que tem paralisia cerebral.

“Meu filho mudou tudo na minha vida, primeiro porque me ensinou o amor que eu não sabia que existia. Eu achava que o amor de mãe adotiva ia ser com o tempo

e a grande verdade é que não existe diferença.”

Logo que nasceu, Marcelo ficou internado em uma UTI neonatal e, segundo a mãe, o diagnóstico médico era pouco esperançoso. “[Disseram que] ele não ia nem

andar e nem falar, mas meu filho é um grande milagre. Eu costumo dizer que isso tem a ver com o amor mesmo”, disse Raquel. Hoje, no entanto, o filho corre,

brinca e se comunica.

Assim como Marcelo, outras crianças com deficiências e até grupos de irmãos devem ser incluídos no Estatuto da Criança e do Adolescente como prioridades

nas varas de adoção. O projeto, de autoria do deputado Augusto Coutinho (SD-PE), também formaliza o apadrinhamento.

Pessoas ou empresas vão poder ajudar no desenvolvimento de crianças e adolescentes incluídos em programas de acolhimento. O objetivo é garantir apoio,

principalmente, para as crianças com menores chances de adoção.

O texto também permite a inclusão no cadastro de adoção de recém-nascidos e crianças mantidas em abrigos que não forem procuradas pela família biológica

em até 30 dias. Mães adotivas passarão a ter direito à licença maternidade e o prazo máximo para a conclusão do processo será de 120 dias.

Para a coordenadora do Nícleo de Infância e Juventude da Defensoria Pública, Gabrielle Bezerra, a criação de prioridades na fila e os benefícios trabalhistas

como forma de incentivar a adoção tem efeitos limitados. Segundo ela, é preciso melhorar a preparação dos pais na fila da adoção.

“Os processos de adoção bem sucedidos são aqueles em que há uma doação por parte dos pais em se dedicarem a realmente serem pais daquele filho”, disse.

“Ser pai ser mãe é realmente como se fosse uma missão na vida, entendeu?”

Foto: TV Globo/Reprodução

Fonte:
G1 Site externo

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