Projeto foi apresentado pelo vereador Robson Magela (PRB) em maio e aprovado pela Câmara em setembro.
Por G1 Triângulo Mineiro
Os acompanhantes de pessoas com deficiência agora têm direito ao passe livre no transporte urbano de Araxá. Os deficientes físicos, auditivos, visuais
ou mentais já tinham a gratuidade garantida. A Lei Municipal
7.219/2017
foi promulgada pelo presidente da Câmara de Vereadores, Fabiano Santos Cunha, no final de outubro.
O projeto foi apresentado pelo vereador Robson Magela (PRB) no dia 23 maio e tramitou na Câmara por quase quatro meses sendo votado e aprovado por todos
os vereadores no dia 19 de setembro.
A aprovação foi feita com emenda do vereador César Romero (PR), que determina que, para fazer jus ao passe livre, o acompanhante terá que estar obrigatoriamente
junto com o deficiente e suas carteiras terão que conter as fotos dos dois (exceto no caso de acompanhantes de portadores de síndrome de Down e pacientes
com insuficiência renal que realizam hemodiálise). Depois, o projeto havia sido encaminhado à Prefeitura para sanção.
Segundo a assessoria do vereador, como o prefeito não sancionou e nem vetou o projeto aprovado pelo Legislativo no prazo de 15 dias úteis, que é o estipulado
pela Lei Orgânica do Município, o presidente da Câmara Municipal promulgou a lei no dia 31 de outubro.
A Lei Municipal 7.219, de 31/10/2017, já está em vigor e agora os acompanhantes de pessoas com deficiência têm direito ao passe livre no transporte coletivo
urbano, desde que constatada a necessidade de acompanhamento por laudo emitido por profissional médico habilitado.
fonte g1
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