Prazo para que salas comerciais de cinema ofereçam recursos de acessibilidade visual e auditiva foi estendido até 16 de novembro de 2018 pela Agência Nacional
do Cinema (Ancine). Até 16 de setembro de 2019, todos os complexos e salas de cinema devem estar adequados às necessidades. Entre as opções que devem ser
oferecidas pelos cinemas estão legendagem, legendagem descritiva, audiodescrição e Libras (Língua Brasileira de Sinais). Agência atendeu a pedido de exibidores
por mais tempo para a definição de padrões técnicos
prorrogado prazo para acessibilidade em salas de cinema
A Diretoria Colegiada da ANCINE decidiu prorrogar o prazo para a entrada em vigor de dispositivos da
Instrução Normativa nº 128
que tratam da obrigação de provimento de recursos de acessibilidade visual e auditiva nas salas comerciais de cinema. O normativo fixava o dia 16 de novembro
para o fim da carência e determinava que 50% das salas de grupos exibidores com mais de 20 salas e 30% dos espaços de grupos com menos de 20 salas estivessem
adaptadas até a data. Com a decisão da Diretoria, foi editada a
Instrução Normativa nº 137
determinando a data para o cumprimento das obrigações para o dia 16 de novembro de 2018. Também ficou determinado o dia 16 de setembro de 2019 como prazo
limite para que todo o parque exibidor brasileiro ofereça os recursos de acessibilidade.
A decisão pelo adiamento foi tomada após as discussões da
Câmara Técnica
instalada pela ANCINE sobre o assunto. Em março de 2017, a Câmara produziu um Termo de Recomendações que dispõe sobre padrões técnicos relativos aos formatos
de produção e entrega dos recursos de acessibilidade. Após a publicação deste Termo, a Digital Cinema Initiatives (DCI), entidade internacional responsável
pela gestão do padrão tecnológico de cinema digital, emitiu recomendações relativas à disponibilização de tecnologias de acessibilidade, que conflitam
em parte com o documento final da Câmara Técnica. Para dirimir as divergências, a ANCINE decidiu então reabrir os debates da Câmara Técnica sobre acessibilidade
com o intuito de amadurecer as discussões e buscar uma solução consensual.
Na primeira reunião após seu reestabelecimento, em 27 de outubro, os membros da Câmara propuseram à ANCINE a prorrogação, por um ano, dos prazos das obrigações
incidentes sobre os agentes exibidores por conta da insegurança associada ao investimento na adaptação do parque exibidor, num contexto de incerteza quanto
aos parâmetros de interoperabilidade a serem adotados pelo Brasil. A Diretoria Colegiada resolveu atender ao pleito e decidiu editar nova Instrução Normativa
alterando a data para a obrigação de provimento dos recursos de acessibilidade pelas empresas exibidoras aos consumidores.
A partir de novembro de 2018, os cinemas deverão oferecer recursos de legendagem descritiva, audiodescrição e libras
De acordo com a Instrução Normativa nº 128, as salas de exibição comercial deveriam dispor de tecnologia assistiva voltada à fruição dos recursos de legendagem,
legendagem descritiva, audiodescrição e LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais. Os recursos devem ser providos em modalidade que permita o acesso individual
ao conteúdo especial, sem interferir na fruição dos demais espectadores. Cabe ao exibidor dispor de tecnologia assistiva em todas as sessões comerciais,
sempre que solicitado pelo espectador. O quantitativo mínimo de equipamentos e suportes individuais voltados à promoção da acessibilidade visual e auditiva
varia em função do tamanho do complexo.
O que foi alterado pela decisão de agora diz respeito aos prazos para a adequação à nova regra. Os grupos exibidores com mais de 20 salas de cinema têm
até o dia 16 de novembro de 2018 para adaptar um mínimo de 50% das suas salas aos recursos de acessibilidade. Para os grupos de menor porte, a exigência
para a data citada é de 30% de suas salas. Fica determinado o dia 16 de setembro de 2019 como prazo final para que todo o parque exibidor brasileiro ofereça
ao público os recursos implantados de legendagem descritiva, audiodescrição e libras.
Aos distribuidores cabe disponibilizar cópias com os recursos de acessibilidade em todas as obras audiovisuais por eles distribuídas. Neste caso, as exigências
previstas no normativo já estão plenamente em vigor.
Esta norma compõe o conjunto de ações empreendido pela ANCINE voltado à promoção do acesso visual e auditivo ao conteúdo audiovisual, que inclui também
a
Instrução Normativa nº 116,
que dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação de recursos de acessibilidade nos projetos financiados com recursos públicos federais gerenciados pela
Agência.
Fonte: Ancine
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