quinta-feira, 9 de novembro de 2017

Pessoas com algum tipo de deficiência podem se aposentar mais cedo?

Valor do benefício concedido a quem tem alguma limitação, seja física ou mental, é maior porque fator previdenciário não é aplicado.
Por G1 Ribeirão e Franca
Pessoas com deficiência têm direito a se aposentar mais cedo e com valor maior
As pessoas que possuem alguma deficiência conseguem se aposentar mais cedo e com o valor maior. Esta
proteção previdenciária alcança, inclusive,
a pessoa com deficiência leve, seja ela física, mental, intelectual ou sensorial.

Que tipo de aposentadoria é esta?

Antes de 2013,
a lei protegia apenas dois tipos de pessoas:
as que poderiam trabalhar e as que estavam inválidas.

Agora, há
mais leis de proteção.
A aposentadoria por tempo de contribuição de quem tem uma deficiência leve acontece dois anos antes. Se a deficiência for moderada, o benefício pode ser

antecipado em até seis anos, e, dez anos se ela for grave.

Aposentadoria por tempo de contribuição com/sem fator previdenciário

Tabela com 3 colunas e 6 linhas
Grau de deficiência
Homem
Mulher
Sem deficiência
35 anos
30 anos
Leve
33 anos
28 anos
Moderada
29 anos
24 anos
Grave
25 anos
20 anos
Idade
sem idade mínima
sem idade mínima
fim da tabela

Fonte: Pode Perguntar

E porque o valor desta aposentadoria é maior?

Por que no cálculo não se aplica o fator previdenciário, que reduz o valor do benefício em razão da expectativa de vida. É por isso que
aumentou a procura por esta espécie
de aposentadoria.

Esta lei se aplica tanto para quem nasce com deficiência, como para quem a adquiriu ao longo da vida, inclusive antes ou depois de ter iniciado algum trabalho

remunerado.

Na aposentadoria por idade a pessoa com deficiência também tem proteção?

Sim. O homem normalmente se aposenta com 65 anos e a mulher, com 60. Se for uma pessoa com deficiência, há uma redução de cinco anos. A mulher se aposenta

com 55 anos e o homem com 60 anos, mas tem que ter pelo menos 15 anos de contribuição com deficiência.

Aposentadoria por idade - carência de 15 anos

Tabela com 3 colunas e 6 linhas
Grau de deficiência
Homem
Mulher
Sem deficiência
65 anos
60 anos
Leve
60 anos
55 anos
Moderada
60 anos
55 anos
Grave
60 anos
55 anos
Idade
Com idade mínima
Com idade mínima
fim da tabela

Fonte: Pode Perguntar

Mas os benefícios por incapacidade continuam existindo, né?

Sim, houve a
inclusão de mais benefícios.
Quem estiver totalmente incapacitado para o trabalho continua tendo direito à aposentadoria por invalidez, inclusive, com acréscimo de 25%, se necessitar

de ajuda de alguém. O auxílio-doença é para quem está afastado, mas pode retornar ao trabalho. O auxílio-acidente é para pessoas com limitação parcial.


Como é apurado o grau de deficiência para redução do tempo ou da idade para se aposentar?

Por meio de duas perícias. Uma com o médico e outra com um assistente social que vai avaliar,
por meio de um questionário,
a funcionalidade da
pessoa com deficiência.

Existem muitos programas de
inclusão social,
mas mesmo quando as barreiras sociais são superadas por modificação, adaptação ou há execução de tarefas de forma diferente ou com mais lentidão, ainda

assim persiste o direito de se aposentar com menos idade ou tempo de contribuição.

Quais são as etapas para quem quer ter um benefício desses?

São
quatro etapas:

Lista de 4 itens
·1ª etapa – O segurado faz o agendamento do atendimento pela Central 135 ou
no site da Previdência Social
;
·2 ª etapa – O segurado é atendido pelo servidor na agência da Previdência Social para verificação da documentação e procedimentos administrativos;
·3ª etapa – O segurado é avaliado pela perícia médica, que vai considerar os aspectos funcionais físicos da deficiência e a interação com as atividades

que o segurado desempenha;
·4ª etapa – O segurado passa pela avaliação social, que vai considerar as atividades desempenhadas pela pessoa no ambiente do trabalho, casa e social;

fim da lista

A avaliação do perito médico e do assistente social certificará a existência, ou não, da deficiência e o grau (leve, moderada ou grave).

Caso o segurado não concorde, ele pode discutir a decisão da Previdência na Justiça.
Valor do benefício concedido a quem tem alguma limitação, seja física ou mental, é maior porque fator previdenciário não é aplicado.
Por G1 Ribeirão e Franca
Pessoas com deficiência têm direito a se aposentar mais cedo e com valor maior
As pessoas que possuem alguma deficiência conseguem se aposentar mais cedo e com o valor maior. Esta
proteção previdenciária alcança, inclusive,
a pessoa com deficiência leve, seja ela física, mental, intelectual ou sensorial.

Que tipo de aposentadoria é esta?

Antes de 2013,
a lei protegia apenas dois tipos de pessoas:
as que poderiam trabalhar e as que estavam inválidas.

Agora, há
mais leis de proteção.
A aposentadoria por tempo de contribuição de quem tem uma deficiência leve acontece dois anos antes. Se a deficiência for moderada, o benefício pode ser

antecipado em até seis anos, e, dez anos se ela for grave.

Aposentadoria por tempo de contribuição com/sem fator previdenciário

Tabela com 3 colunas e 6 linhas
Grau de deficiência
Homem
Mulher
Sem deficiência
35 anos
30 anos
Leve
33 anos
28 anos
Moderada
29 anos
24 anos
Grave
25 anos
20 anos
Idade
sem idade mínima
sem idade mínima
fim da tabela

Fonte: Pode Perguntar

E porque o valor desta aposentadoria é maior?

Por que no cálculo não se aplica o fator previdenciário, que reduz o valor do benefício em razão da expectativa de vida. É por isso que
aumentou a procura por esta espécie
de aposentadoria.

Esta lei se aplica tanto para quem nasce com deficiência, como para quem a adquiriu ao longo da vida, inclusive antes ou depois de ter iniciado algum trabalho

remunerado.

Na aposentadoria por idade a pessoa com deficiência também tem proteção?

Sim. O homem normalmente se aposenta com 65 anos e a mulher, com 60. Se for uma pessoa com deficiência, há uma redução de cinco anos. A mulher se aposenta

com 55 anos e o homem com 60 anos, mas tem que ter pelo menos 15 anos de contribuição com deficiência.

Aposentadoria por idade - carência de 15 anos

Tabela com 3 colunas e 6 linhas
Grau de deficiência
Homem
Mulher
Sem deficiência
65 anos
60 anos
Leve
60 anos
55 anos
Moderada
60 anos
55 anos
Grave
60 anos
55 anos
Idade
Com idade mínima
Com idade mínima
fim da tabela

Fonte: Pode Perguntar

Mas os benefícios por incapacidade continuam existindo, né?

Sim, houve a
inclusão de mais benefícios.
Quem estiver totalmente incapacitado para o trabalho continua tendo direito à aposentadoria por invalidez, inclusive, com acréscimo de 25%, se necessitar

de ajuda de alguém. O auxílio-doença é para quem está afastado, mas pode retornar ao trabalho. O auxílio-acidente é para pessoas com limitação parcial.


Como é apurado o grau de deficiência para redução do tempo ou da idade para se aposentar?

Por meio de duas perícias. Uma com o médico e outra com um assistente social que vai avaliar,
por meio de um questionário,
a funcionalidade da
pessoa com deficiência.

Existem muitos programas de
inclusão social,
mas mesmo quando as barreiras sociais são superadas por modificação, adaptação ou há execução de tarefas de forma diferente ou com mais lentidão, ainda

assim persiste o direito de se aposentar com menos idade ou tempo de contribuição.

Quais são as etapas para quem quer ter um benefício desses?

São
quatro etapas:

Lista de 4 itens
·1ª etapa – O segurado faz o agendamento do atendimento pela Central 135 ou
no site da Previdência Social
;
·2 ª etapa – O segurado é atendido pelo servidor na agência da Previdência Social para verificação da documentação e procedimentos administrativos;
·3ª etapa – O segurado é avaliado pela perícia médica, que vai considerar os aspectos funcionais físicos da deficiência e a interação com as atividades

que o segurado desempenha;
·4ª etapa – O segurado passa pela avaliação social, que vai considerar as atividades desempenhadas pela pessoa no ambiente do trabalho, casa e social;

fim da lista

A avaliação do perito médico e do assistente social certificará a existência, ou não, da deficiência e o grau (leve, moderada ou grave).

Caso o segurado não concorde, ele pode discutir a decisão da Previdência na Justiça.

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