segunda-feira, 24 de agosto de 2015
Escolas privadas discordam da lei de inclusão de deficientes
Gabriel foi obrigado a sair da escola regular por conta das dificuldades e ir para uma especializada - Foto: Raul Spinassé | Ag. A TARDE
Gabriel foi obrigado a sair da escola regular por conta das dificuldades e ir para uma especializada
fim da lista
Faltam apenas quatro meses para que a lei que obriga instituições privadas a oferecerem educação adequada à pessoa com deficiência entre em vigor. Apesar
disso, nenhum tipo de preparação parece estar sendo realizada para que as escolas cumpram o prazo ou se adaptem às novas normas na Bahia.
A obrigatoriedade faz parte da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Sancionada em julho deste ano, ela entrará em vigor 2 de janeiro
de 2016 e prevê novas normas em diversas áreas, incluindo a educação.
A TARDE buscou representantes do setor e de instituições de ensino para saber quais ações estão sendo tomadas para o cumprimento da nova lei, porém a maioria
dos consultados prefere não se pronunciar até a decisão ser tomada.
O assessor da diretoria do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino da Bahia (Sinepe-Bahia), Jaime David Cardoso, afirmou que o órgão ainda não tem informações
sobre as obrigatoriedades impostas pela lei. Por conta de uma viagem, ele não concedeu entrevista.
Mas um dos principais entraves para a aplicabilidade das novas normas é o fato de a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) ter
entrado com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, último dia 3 de agosto, no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a lei.
A entidade defende que a obrigatoriedade é inconstitucional, pois a garantia de uma educação de qualidade aos estudantes com deficiência seria de "exclusiva
responsabilidade" do poder público. Além disso, a Confenen pede que a aplicação da Lei seja suspensa até a decisão final do STF.
Advogado da entidade, Ricardo Furtado diz que a adequação para todos os tipos de deficiência "é inviável" para escolas privadas. Para ele, não há possibilidade
de prever nem o aumento no valor dos custos para a alteração de equipamentos, materiais, profissionais e instalações para atender as necessidades.
"Isso refletiria nas mensalidades e será que a sociedade vai suportar esse aumento nos custos? Escolas podem fechar e pessoas podem ficar desempregadas",
adverte. Segundo a assessoria do STF, o caso está com o ministro Edson Fachin, mas ainda não há parecer nem previsão para a decisão.
Reestruturação
A coordenadora pedagógica do Programa de Apoio à Inclusão Escolar da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae), Itana Lima, afirma que, para
haver inclusão, é preciso que a instituição de ensino reestruture o projeto pedagógico.
"É necessário estabelecer estratégias inclusivas que possibilitem a aprendizagem do aluno com deficiência", explica. Para ela, o processo de inclusão é
lento, mas não impossível: "Se houver vontade e a escola souber respeitar o tempo, o ritmo e os limites da pessoa com deficiência, a inclusão acontece".
Dificuldades
A bibliotecária Angélica Leite foi obrigada a retirar o filho Gabriel da escola regular por conta das dificuldades. "Muitas instituições diziam que não
estavam preparadas para receber um aluno com síndrome de down", lembra.
Aos 13 anos, Gabriel teve que sair da escola em que estudava e foi para uma instituição especializada. O fato de contar com uma educação de qualidade e
com uma equipe multidisciplinar fez toda a diferença no desenvolvimento dele.
"Meu filho, hoje, tem 20 anos e faz tudo o que um jovem da idade dele faz. Quanto mais cedo a pessoa com deficiência passa por estímulos físicos, motores
e neurológicos, mais facilmente consegue levar uma vida normal no futuro. Só que nem todos têm essa oportunidade, infelizmente", ressalta Angélica.
A equipe de reportagem tentou localizar um representante do Sindicato dos Professores do Estado da Bahia (Sinpro-Bahia), mas não conseguiu contato por
telefone. Na sede da instituição, havia um comunicado de suspensão de atividades por conta de obras no local.
Saiba o que a lei prevê
Estudo de caso
Elaboração de plano de atendimento educacional especializado, de organização de recursos e serviços de acessibilidade e de disponibilização e usabilidade
pedagógica dos recursos de tecnologia assistiva
Sistema
Aprimoramento dos sistemas educacionais, visando garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem
Igualdade
Acesso à educação superior e à educação profissional e tecnológica em igualdade de oportunidades e condições com as demais pessoas
Acesso
Igualdade de condições a jogos e atividades recreativas, esportivas e de lazer no sistema escolar
Instalações
Acessibilidade para todos os estudantes, trabalhadores da educação e demais integrantes da comunidade escolar às edificações
fonte:portal a tarde
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário