sábado, 10 de fevereiro de 2018

Projeto prevê transporte público gratuito permanente para pessoas com deficiência irreversível Objetivo é desburocratizar o direito ao transporte coletivo gratuito para quem tem deficiência irreversível. (Foto: Flávio Pereira/CMSJC) O vereador Maninho Cem Por Cento (PTB) protocolou projeto de lei (PL 33/2018) que visa dispensar as pessoas com deficiência irreversível da renovação anual da carteira de identificação emitida pela Secretaria de Mobilidade Urbana. Toda pessoa com deficiência física, intelectual, auditiva ou visual ou mobilidade reduzida tem direito a isenção do pagamento da passagem no transporte público municipal, após perícia médica. A lei que dispõe sobre o assunto é a 4572/1994 e desde 2014 não é mais necessário apresentar a cada ano um novo laudo médico expedido por unidade de saúde pública confirmando a irreversibilidade da deficiência. Na justificativa da proposta, o autor afirma que o objetivo é desburocratizar: “O poder público deve facilitar os procedimentos a fim de que a população usufrua com rapidez dos serviços colocados à sua disposição”. Por conter a fotografia do beneficiário, ele defende que não é necessária a renovação periódica: “Se o motivo para a renovação anual da carteira é o de evitar eventuais fraudes ao sistema, basta que o cobrador compare a fotografia impressa na carteira com o passageiro à sua frente. Subsistindo alguma dúvida, deve o cobrador solicitar a apresentação da carteira de identidade do munícipe”. A proposta passa pelo parecer da Comissão de Justiça e Redação e tem prazo para emendas até 20 de fevereiro. fonte CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

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