sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018

Crianças com deficiência podem ganhar carrinhos adaptados em mercados e aeroportos

O senador Cássio Cunha Lima é o autor do projeto em análise na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Edilson Rodrigues/Agência Senado

Supermercados, hipermercados, empórios e aeroportos deverão oferecer carrinhos de transporte de compras ou de bagagem adaptados para o transporte de crianças

com deficiência. É o que determina o Projeto de Lei do Senado (PLS)
 433/2017,
que aguarda relatório na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

De acordo com a proposta, que altera artigos da chamada Lei de Acessibilidade (
Lei n° 10.098/2000),
esses estabelecimentos devem oferecer os carrinhos adaptados em quantidade proporcional à demanda de sua clientela. O prazo estabelecido para as adequações

é de 180 dias após a publicação da futura lei, caso o projeto seja aprovado.

Para o autor do projeto, senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), o Brasil avançou na aprovação de leis inclusivas nos últimos 30 anos, mas ainda há muito

o que ser feito para integrar as pessoas com deficiência na sociedade. O parlamentar observa que os pais ou responsáveis que precisam fazer compras ou

frequentar aeroportos acompanhados de crianças com deficiência, enfrentam muitas dificuldades, que custam o bem-estar de suas famílias.

"Tudo lhes é mais difícil, inclusive, e especialmente, a percepção do desconforto da criança querida, transportada em condições improvisadas e, eventualmente,

dolorosas. E isso é, nos dias de hoje, um ônus totalmente desnecessário, dada a disponibilidade de carrinhos especialmente fabricados para tal fim", argumenta

o senador.

Na justificativa do projeto, o parlamentar destaca ainda que não haveria ônus para as empresas na aquisição dos carrinhos adaptados.

"Daí a formulação 'em quantidade proporcional à demanda de sua clientela'. Essa inflexão, acreditamos, transforma o ônus em fator de lucro para o empresário,

pois, ao modernizar, culturalmente, o modo como os produtos ou serviços são oferecidos, afluirá aos locais objeto dessa proposição toda a demanda que se

encontrava represada em função do atraso cultural", justifica.

A decisão na CDH será terminativa, ou seja, caso seja aprovado e não houver recurso, o projeto seguirá para a análise da Câmara dos Deputados.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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