terça-feira, 17 de outubro de 2017

STF suspende lei de SC que obriga presença de 2º professor em sala com deficientes

Decisão é liminar. Tribunal entendeu que lei não poderia ter sido proposta pelo poder legislativo.
Por G1 SC
Ministro entendeu que houve vício de origem na lei (Foto: Prefeitura Municipal de São Miguel do Oeste/Divulgação)
O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liminar que suspendeu a
lei estadual catarinense número 17.143/2017,
que obriga a presença de um segundo professor nas salas de aula das escolas de educação básica da rede pública do estado quando houver alunos com diagnóstico

de deficiências ou transtornos.

O ministro Alexandre de Moraes entendeu que a norma não poderia ter sido proposta pelo poder legislativo. A decisão é de terça (3) e foi divulgada nesta

quarta-feira (4) pelo STF. Posteriormente, a questão será avaliada pelo plenário do tribunal. O G1 não conseguiu contato com a Assembleia Legislativa de

Santa Catarina até a publicação desta notícia.

Decisão

Para o ministro, a área de abrangência da lei é privativa do chefe do poder executivo. “A jurisprudência da corte registra que a iniciativa privativa do

chefe do poder executivo, estabelecida no artigo 61, parágrafo 1º, inciso II, alínea ‘c’, da constituição federal, veda que os demais legitimados para

o processo legislativo proponham leis que disponham sobre servidores públicos, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria”,

disse Alexandre de Moraes.

Ele afirmou ainda que foi "louvável propósito de tutela" em favor de alunos com deficiência, porém a lei não poderia ser de iniciativa parlamentar. Para

o ministro, está presente a urgência para a liminar, pois a norma obriga o estado catarinense a tomar medidas administrativas com despesa de recursos públicos.

Neste caso, a liminar suspende os efeitos da lei até que ela seja julgada no plenário do STF.

No processo, conforme o tribunal, o governo catarinense argumentou que a norma está em desacordo com as atuais diretrizes de funcionamento dos serviços

especializados em educação especial. Além disso, a lei implica um aumento não previsto de despesas no orçamento. Somente o atendimento de alunos com transtorno

do défict de atenção com hiperatividade demanda a contrataçã fonte g1

Nenhum comentário:

Postar um comentário