terça-feira, 17 de outubro de 2017

Quase 80 mil trabalhadores com deficiência auditiva têm carteira assinada

Segundo a Relação Anual de Informações Sociais (Rais) 2015, há cerca 79.389 pessoas com algum nível de surdez no mercado de trabalho, nas mais diversas

profissões. Eles representam 22,28% do total de 356.345 mil Pessoas com Deficiência (PcDs) trabalhadoras no País.

De acordo com a auditora fiscal do Ministério do Trabalho, Fernanda Maria Pessoa Di Cavalcanti, responsável Nacional pelo Projeto de Inserção de Pessoas

com Deficiência no Mercado de Trabalho, a surdez é a segunda deficiência com maior nível de empregabilidade no mercado formal.

Entre as profissões mais agregadoras do público surdo estão auxiliar de escritório, com 6.898 trabalhadores; seguida por alimentador de linha de produção

(5.341); assistente administrativo (4.205); faxineiro (3.815); repositor de mercadoria (2.473); almoxarife (1.878); trabalhador de serviços de limpeza

e conservação de áreas públicas (1.314); e operador de máquinas fixas em geral (872).

Em outras profissões, o número de surdos é um pouco menor: atuando como engenheiros aeronáuticos são 39 pessoas nessa atividade; advogados, 55; engenheiros

agrônomos, 72; cirurgiões dentistas, 21.

“Todos os trabalhadores com alguma deficiência enfrentaram as várias barreiras físicas e invisíveis do preconceito e da discriminação, para sonharem mais

alto. As empresas e os órgãos públicos devem estar preparados para receber essas pessoas porque são obrigadas por lei. A Lei da Inclusão da Pessoa com

Deficiência nº 13.146/2015 prevê que gestores públicos federal, estaduais e municipais são obrigados a oferecer acessibilidade, sob pena de responderem

por crime de responsabilidade”, ressalta a auditora.

O Ministério do Trabalho fomenta ações para que haja essa conscientização nos ambientes corporativo e governamental. Contudo, a empresa que não cumprir

a legislação é autuada, e a multa varia de R$ 2.281,05 a R$ 284.402,57, a depender do tamanho do estabelecimento e das vagas não preenchidas.

Fernanda Di Cavalcanti frisa, ainda, que a falta de adaptações necessárias na empresa e de tecnologias assistivas para que o trabalhador exerça sem dificuldades

as suas funções é caracterizada como discriminação contra as PcDs e, neste caso, a multa é mais pesada: 10 vezes o valor do maior salário pago pelo empregador,

acrescido em 50% em caso de reincidência. Com informações do Portal Brasil.

Fonte:
Brasil ao Minuto Site externo

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