terça-feira, 10 de outubro de 2017

Governo paulista concede isenção no IPVA para pessoas com deficiência, saiba como solicitar

A Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou no inicio de de julho, o projeto do Governo do Estado que prevê a dispensa de pagamento do IPVA para pessoas

com deficiências físicas e mentais. Para usufruir do benefício, o interessado deve requerer a dispensa do pagamento do IPVA e comprovar a impossibilidade

de dirigir mediante atestado médico. O incentivo é extensivo aos curadores e o benefício está limitado à quantia de até RS 70 mil.
Outra facilidade para o portador de deficiência física é a solicitação da autorização para circulação todos os dias com seu veículo independente da restrição

colocada a finais de placas pelo rodízio municipal. Para isso, ele deve cadastrar o veiculo ao órgão competente, evitando que as multas sejam cobradas.

Como solicitar a isenção do IPVA
Esta isenção só deve ser encaminhada quando veículo zero ou usado estiver devidamente documentado em nome da pessoa portadora de deficiência física e com

o deficientes condutores habilitado. É necessário encaminhar os seguintes documentos no posto fiscal da Secretaria da Fazenda mais próximo de sua residência,


ver endereços.

a) Preencher Kit de requerimento em 3 vias de isenção de IPVA (pode ser solicitado no Detran de sua cidade)

b) Laudo médico (uma cópia autenticada)

c) Uma cópia autenticada do RG, CPF, comprovante de residência (água, luz ou telefone fixo), carteira de motorista, certificado de propriedade e licenciamento

do veículo frente e verso (obrigatoriamente em nome do deficiente).

d) Uma cópia da nota fiscal da compra do carro (quando for zero km).

e) Cópia autenticada da nota fiscal do serviço de adaptação do seu veículo (caso seja necessária alguma adaptação).

f) Declaração que irá possuir apenas um veículo com a isenção de IPVA.
Obs.: No caso de possuir mais de um veículo em seu nome, só será aceita a isenção de apenas um veículo, ficando os demais sujeitos ao pagamento normal

do tributo.

Isenção de multas para o rodízio de placas em São Paulo
O portador de deficiência física pode rodar todos os dias com seu veículo, independente da restrição colocada aos finais de placas pelo rodízio municipal.

Para isso, ele deve cadastrar o veiculo ao órgão competente, evitando que as multas sejam cobradas. Para a cidade de São Paulo, deve-se cadastrar junto

à CET (Companhia Engenharia de Trafego) pelos telefones (11) 3030-2484 ou 3030-2485.

a) Preencher requerimento para autorização especial fornecido pela CET. (
download)

b) Copia Autenticada do laudo medico e CNH (Detran)

c) Cópia simples do RG

d) Cópia autenticada do documento do veiculo CRLV

e) Encaminhar via sedex ou pessoalmente para Rua do Sumidouro 740 – Pinheiros, São Paulo, CEP: 05428-010. Aos cuidados do DSV – departamento de autorizações

especiais.
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