segunda-feira, 9 de outubro de 2017

Isenção de taxa de embarque a idosos e pessoas com deficiência nos terminais rodoviários em debate

O Ministério Público do Ceará, por meio da 19ª Promotoria de Justiça Cível (Tutela Coletiva do Idoso), realizou audiência pública, nesta semana, nos autos

do Inquérito Civil Público nº 2017/452447, para tratar da isenção da taxa de embarque a idosos e pessoas com deficiência que fazem jus a gratuidade legal

no transporte intermunicipal de passageiros. Na audiência, que contou com a presença do promotor de Justiça Hugo Porto, foi discutido com a empresa SOCICAM,

que administra os terminais rodoviários de Fortaleza, e o DETRAN acerca da isenção prevista na Lei Estadual nº 12.737/97, segundo a qual “fica isento da

taxa para ter acesso às plataformas de embarque, o usuário de transporte coletivo intermunicipal que goza de gratuidade assegurada por Lei” (art. 1º, §

7º).

O texto da lei estadual não limita o direito dos idosos acima de 65 anos e das pessoas com deficiência que possuem o cartão passe-livre intermunicipal,

que fariam jus à isenção da taxa de embarque ainda que o bilhete tenha sido pago por exceder ao limite de duas vagas por viagem. O promotor de justiça

Hugo Porto afirmou que a isenção da taxa de embarque a todos os idosos e pessoas com deficiência que fazem jus à gratuidade constitui medida de ganho social,

bem como direito do idoso e da pessoa com deficiência, público considerado hipervulnerável.

A SOCICAM sustentou que a isenção da taxa de embarque é somente para os idosos e pessoas com deficiência que conseguiram emitir bilhetes gratuitos, que

são concedidos no limite de duas vagas por viagem, conforme a legislação estadual. Para o DETRAN, a SOCICAM, exercendo a gestão dos terminais rodoviários

de Fortaleza, tem plena autonomia para conceder isenção a todos os idosos e pessoas com deficiência beneficiários da gratuidade legal.

Ao final da audiência, ficou acordado que a SOCICAM promoverá, por 60 dias, isenção da taxa de embarque a todos os idosos acima de 65 anos e pessoas com

deficiência que apresentem o cartão do passe-livre intermunicipal, como forma de avaliar os impactos financeiros da isenção de taxa de embarque irrestrita.

Após esse período, a SOCICAM encaminhará manifestação escrita, com o posicionamento da empresa acerca do tema.

Fonte: site Jornal O Povo por Eliomar de Lima com foto da Internet.

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