A previsão é que a medida seja adotada a partir de 31 de agosto
A prefeitura vai punir quem estacionar nas vagas reservadas em locais privados, como shoppings e supermercados. A previsão é que a medida seja adotada
a partir de 31 de agosto. Além da multa de R$293,47, o motorista terá registrado 7 pontos na CNH. Para evitar a sanção, que já acontece em vias públicas,
pessoas com deficiência e idosos devem possuir seus respectivos cartões de estacionamento.
Um dos diferenciais da ação do Poder Público Municipal de São Paulo será o fato de a população poder denunciar o uso indevido das vagas exclusivas à Companhia
de Engenharia de Tráfego. O atendimento será feito pelo telefone 1188.
Para o secretário municipal da Pessoa com Deficiência, Cid Torquato, a existência das vagas reservadas para pessoas com deficiência, mobilidade reduzida
e idosos é um sinal de respeito à condição de vida desses cidadãos. “Eles se locomovem mais vagarosamente e o tempo perdido para chegar a um elevador,
por exemplo, pode significar o atraso para uma consulta médica ou entrevista de emprego”, avalia o secretário. A fiscalização tem como objetivo coibir
o uso indevido e conscientizar o motorista sobre a necessidade de reservar as vagas, finaliza o secretário Cid Torquato.
O requerimento do cartão de estacionamento é feito na sede do DSV, em Pinheiros. É preciso trazer os formulários impressos e preenchidos e as cópias dos
documentos requeridos (confira abaixo a documentação necessária). A prefeitura de São Paulo tem instalado postos que emitem o documento em shoppings da
cidade. O serviço já funcionou no Ibirapuera e em Interlagos. A ideia é levar o atendimento para outros shoppings da capital paulista.
Saiba mais sobre o benefício
Os cartões de estacionamento são concedidos a idosos (cidadãos com 60 anos ou mais) e as pessoas com deficiência, que têm a mobilidade comprometida residentes
no município de São Paulo. Trata-se de uma autorização para que possam estacionar seus veículos em vagas especiais devidamente sinalizadas. Cada segmento
possui documentos específicos.
São exigidos os seguintes documentos: cópia do RG, CPF e comprovante de residência – atual e no nome do requerente -, são aceitos: contas de luz, de água,
de telefone e de gás, as correspondências de bancos, de cartões de crédito, de planos de saúde, de condomínio e de multas de trânsito.
Para solicitar o benefício, as pessoas com deficiência precisam preencher o requerimento no link:
http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/cartao_defis_1473427713.pdf
e obter o formulário de atestado médico encontrado aqui:
http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/Atestado_Medico_1279722161.pdf.
Já os idosos devem se cadastrar no Sistema Unificado de Autorizações Especiais (SUAE), através do portal da SMT:
http://www3.prefeitura.sp.gov.br/ST1656_Internet/PaginasPublicas/Home.aspx
fonte s m p e d
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