quinta-feira, 12 de abril de 2018

Desconto em passagens aéreas. Benefício para passageiros com deficiência com acompanhante.

por
Ricardo Shimosakai
Desconto em passagens aéreas. A
Resolução 09 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) de 2007,
aprova a Norma Operacional de Aviação Civil – NOAC que dispõe sobre o acesso ao transporte aéreo de passageiros que necessitam de assistência especial.

Pessoas que necessitem de um acompanhante no vôo, tem direito a um desconto que podem ser pedidos através do MEDIF (Medical Information Form) ou do cartão

Fremec (Frequent Traveller Medical Card).

O desconto é para a compra da passagem do acompanhante, e não da pessoa com deficiência. Veja abaixo o texto contido na resolução citada acima, no que

se relaciona ao direito do desconto ao acompanhante:

Art. 47. Caberá aos passageiros portadores de deficiência, a fim de resguardar-lhes o direito à autonomia e ao livre arbítrio, definir, junto à empresa

aérea, se necessitam ou não de um acompanhante, observando o que consta no art. 10.

Art. 48. As empresas aéreas ou operadores de aeronaves só poderão exigir um acompanhante para o passageiro portador de deficiência, independentemente da

manifestação de seu interesse, quando a critério da empresa aérea ou das operadoras de aeronaves, por razões técnicas e de segurança de vôo, mediante justificativa

expressa, por escrito, considere essencial a presença de um acompanhante.
§ 1º. Na hipótese da empresa aérea exigir a presença de um acompanhante para o passageiro portador de deficiência, deverá oferecer para o seu acompanhante,

desconto de, no mínimo, 80% da tarifa cobrada do passageiro portador de deficiência.
§ 2º O acompanhante deverá viajar na mesma classe e em assento adjacente ao da pessoa portadora de deficiência.

No caso, a resolução cita um direito da companhia aérea em exigir um acompanhante, mas que também pode ser aplicada como um direito do passageiro com deficiência

em levar um acompanhante, nos dois casos, com 80% de desconto ao acompanhante.

Aproveitando para esclarecer, a exigência de um acompanhante pelas companhias aéreas, é feita às pessoas tenham um nível elevado de dependência, como por

exemplo um tetraplégico que não consiga se alimentar sozinho ou uma pessoa com deficiência intelectual que não consiga compreender as instruções da tripulação.


Desconto em passagens aéreas. Como obter o desconto.

É preciso um relatório médico especificando qual é a deficiência do passageiro e preencher o formulário específico da empresa aérea que se quer obter o

benefício (MEDIF ou FREMEC).

A diferença básica entre esses dois formulários é que o MEDIF precisa ser preenchido a cada viagem, enquanto que o FREMEC tem validade de 1 ano e pode

ser usado por pessoas que possuam um quadro de saúde estável. O relatório é preenchido pelo médico e o FREMEC pode ser preenchido por qualquer pessoa,

porém deve ter assinatura do médico.

De forma objetiva para conseguir o benefício do desconto, é só enviar a documentação (formulário e atestado médico) corretamente e aguardar a verificação

da companhia aérea e a resposta.

A pessoa com deficiência que precisa do acompanhante deve comprar a passagem, e após essa compra é que ela poderá solicitar a passagem do acompanhante.


O desconto vale para qualquer viagem, desde que a origem seja no Brasil.

Para ter o desconto, o trecho TODO deve ser operado pela mesma empresa.

É preciso verificar as políticas de cada companhia aérea para a utilização de milhas e outros tipos de crédito na compra da passagem. Algumas empresas

não fornecem o desconto ao acompanhante para passagens compradas dessa forma.

Caso você deseje fazer o procedimento através de agências de viagem, assim como qualquer serviço que não seja direto, é possível que seja cobrada uma taxa

de comissão.

fonte Turismo Adaptado

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