quarta-feira, 4 de abril de 2018

Auxílio-inclusão para pessoas com deficiência está na pauta da CAS

A proposta cria condições para que o auxílio-inclusão, até hoje apenas previsto em lei, comece a ser pago às pessoas com deficiência e que sejam beneficiárias

do BPC
Estimular as pessoas com deficiência a buscar sua inclusão no mercado de trabalho, conquistando autonomia sem motivos para temer a perda da garantia do

mínimo vital que o Benefício da Prestação Continuada (BPC) representa. Esse é um dos objetivos do Projeto de Lei do Senado 161/ 2017, que está na pauta

da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) desta quarta-feira (4). A proposta cria condições para que o auxílio-inclusão, até hoje apenas previsto em lei, comece

a ser pago às pessoas com deficiência e que sejam beneficiárias do BPC.

De autoria do senador Paulo Bauer (PSDB-SC), o projeto foi relatado pelo senador Dalírio Beber (PSDB-SC), que fez várias modificações no texto original

e apresentou um substitutivo. O valor do auxílio-inclusão será equivalente a 10% do valor do BPC e será pago por um ano.

Atualmente, a lei prevê que o auxílio-inclusão será pago à pessoa com deficiência moderada ou grave que recebe o BPC e passe a exercer atividade remunerada

incluída no Regime Geral de Previdência Social. O relator sugeriu a exclusão da gradação da deficiência do Estatuto da Pessoa com Deficiência, pois, segundo

ele, “há critérios esparsos em decretos, portarias e em publicações médicas para avaliação do grau de severidade de deficiências, contudo nenhuma dessas

fontes abrange todos os tipos de deficiência, além de serem limitadas para fins específicos, como a obtenção de aposentadoria especial”.

A proposta original de Bauer previa que o auxílio também seria devido à pessoa com deficiência que tenha recebido o BPC nos últimos cinco anos. Mas Dalírio

retirou essa parte do texto.

“Essa lógica não subsiste se for mantida a proposta de pagamento do auxílio-inclusão a todos que tenham recebido o BPC nos últimos cinco anos e passem

a exercer atividade remunerada. Isso traria um estoque de ex-beneficiários de volta para a folha da seguridade social, onerando o sistema que precisa atender

quem tem necessidades mais prementes”, argumenta no relatório.

Recursos

Uma preocupação do relator foi tratar dos recursos orçamentários para viabilizar o pagamento do auxílio-inclusão e evitar que a proposta fosse vetada caso

seja aprovada no Senado e na Câmara dos Deputados. O pagamento será custeado com recursos do orçamento da seguridade social. De acordo com Dalírio, informações

prestadas pela Consultoria de Orçamentos do Senado Federal mostram que o pagamento do benefício conforme prevê o projeto é vantajoso tanto para o beneficiário

— que tem nele um estímulo à conquista de um emprego — quanto para a seguridade social — que deixa de pagar o valor cheio do BPC para passar a pagar apenas

um décimo desse valor.

“Ressalte-se que o auxílio inclusão será pago pelo prazo de apenas um ano, contra a perspectiva de pagar indefinidamente o BPC”, defende o relator.

Regras

O pagamento do auxílio-inclusão terá início mediante comprovação, pela pessoa com deficiência, do exercício de atividade remunerada. O auxílio-inclusão

será pago pelo período de um ano, ou até a eventual reativação do pagamento do benefício de prestação continuada que houver sido suspenso. O pagamento

do benefício de prestação continuada à pessoa com deficiência que passe a exercer atividade remunerada ficará suspenso enquanto perdure tal atividade,

podendo ser reativado. Na hipótese de encerramento da atividade remunerada, a pessoa com deficiência terá direito de voltar a receber o benefício de prestação

continuada suspenso, mediante requerimento e comprovação do encerramento da atividade.

Emenda

O senador Cidinho Santos (PR-MT) apresentou a única emenda à proposição, para alterar o percentual do valor do benefício de prestação continuada que será

pago a título de auxílio inclusão, sendo 100% durante os seis primeiros meses de atividade remunerada, 50% do sétimo até o décimo segundo meses e 25% do

décimo-terceiro ao décimo-oitavo meses. O relator rejeitou a emenda pois traria elevado impacto orçamentário e financeiro, segundo argumentou.

A CAS se reúne às 9h na sala 9 da Ala Alexandre Costa do Senado.

Fonte:
Agência Senado Site externo

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