quarta-feira, 11 de abril de 2018

Comerciante é condenado por impedir a entrada de deficientes visuais com cães-guia em restaurante

A Lei 11.126/2005 garante à pessoa com deficiência visual o direito de ingressar e permanecer com o cão-guia em todos os meios de transporte e em estabelecimentos

abertos ao público, de uso público e privados de uso coletivo.

Mas infelizmente muita gente ainda desconhece ou ignora essa garantia legal, que existe para preservação da dignidade, autonomia e independência da pessoa

com deficiência visual que utilize o cão-guia como recurso de mobilidade pessoal.

Imagem de uma pessoa com deficiência visual caminhando com auxílio de um cão-guia

Imagem de uma pessoa com deficiência visual caminhando com auxílio de um cão-guia

O dono de um restaurante no litoral norte de Santa Catarina foi condenado por impedir que dois cães-guias acompanhassem seus proprietários – ambos deficientes

visuais – no interior do estabelecimento durante o horário de almoço em temporada de férias.

Segundo relatos contidos nos autos, um casal com deficiência visual foi impedido de ingressar no estabelecimento com os animais, mesmo após explicar a

vigência da Lei nº 11.126/2005. Além de negar o acesso, funcionários do restaurante ainda chamaram policiais para intervir na situação. Mas se deram mal,

pois os militares conheciam a legislação e alertaram o estabelecimento sobre a ilegalidade do impedimento.

O desrespeito foi judicializado e o resultado não podia ser diferente. A 4ª Câmara Civil do TJSC, sob a relatoria do Desembargador Joel Dias Figueira Júnior,

confirmou a decisão de 1º instância e fixou uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil em favor dos autores.

“A proibição de entrada dos autores, cegos, devidamente acompanhados de um casal de amigos e seus cães-guias (…) e mais a chegada da polícia ao local,

tudo diante de diversos clientes, importa em grande constrangimento capaz de causar dano imaterial às vítimas”, concluiu o Desembargador Joel. A câmara

seguiu seu voto, pois entendeu que a legislação é clara ao permitir o ingresso do deficiente visual em qualquer ambiente acompanhado de seu cão-guia, exceção

feita apenas para ambientes de saúde especificados na lei. A decisão foi unânime (Apelação Cível nº 0005485-82.2013.8.24.0033).

Vale lembrar que o direito de Mobilidade Pessoal foi consgrado no artigo 20 da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, a

fim de garantrir a máxima independência possível das pessoas que necessitem não apenas da assistência animal, mas de qualquer outro dispositivo ou recurso

de tecnologia assistiva ou ajuda humana para ir e vir.

Thiago Helton
fonte r7

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