sábado, 24 de setembro de 2016

Justiça consegue gratuidade inédita

gratuidade-no-transporte-como-obter-o-beneficio Em decisão inédita, a Justiça de São Paulo concedeu a gratuidade no sistema de ônibus intermunicipal da Região Metropolitana de São Paulo, gerenciado pela EMTU (Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos), a um morador da região com deficiência e que atua no mercado de trabalho. Ao deferir o acórdão, na semana passada, o relator Aroldo Viotti entendeu que “a recusa ao benefício fundada na alegação de que o autor exerce atividade remunerada (…) penaliza ainda mais os portadores de deficiência que alcançam um posto de trabalho”. Atualmente, o órgão estadual só isenta o pagamento de passagem para usuários com deficiência que estejam desempregados. O assistente contábil Ronaldo Damiani, 42 anos, de Mauá, sofreu acidente de moto em 1992 e fraturou o acetábulo (região articular do quadril), que comprometeu os movimentos dos membros inferiores em virtude de uma artrose precoce moderada ocasionada pelo incidente. No entanto, não viu sua deficiência como limitador e continuou trabalhando. Ao solicitar os cartões que dão gratuidade às pessoas com deficiência, não teve problemas na CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos), mas na EMTU foi informado que só teria direito se estivesse desempregado. “Os deficientes que atuam no mercado de trabalho e necessitam do passe não possuem uma coisa básica”, afirma. Após acompanhar o sofrimento do marido, a advogada Camila Campanha Damiani iniciou processo na Justiça, que corria desde 2011. “A empresa argumenta sua decisão com base em legislação que não é clara. A lei complementar estadual 666/91 diz que isenta o pagamento da tarifa as pessoas portadoras de deficiência cuja gravidade comprometa a capacidade de trabalho, mas em nenhum momento faz menção ao comprometimento total, o que, em tese, permite que esses indivíduos trabalhem”, salienta. A EMTU declarou que segue a lei 666/91 e que “por força da lei federal os trabalhadores já contam com vale-transporte concedido pelas empresas contratantes”. A companhia reforçou que cumprirá a determinação judicial. “Hoje me sinto contente por dar um passo para milhares de pessoas que, assim como eu, agora poderão recorrer na Justiça atrás do seu direito”, comemora Damiani. Fonte: www.dgabc.com.br

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