segunda-feira, 19 de setembro de 2016

Estados receberão evento de inclusão profissional para pessoas com deficiência

Semana de Mobilização para Inclusão vai reunir trabalhadores com deficiência e empregadores que precisam cumprir a Lei de Cotas inclusao-social-mercado-de-trabaho A terceira edição da Semana de Mobilização para Inclusão de Pessoas com Deficiência e Reabilitados pelo Instituto Nacional de Segurança Social (INSS) no mercado de trabalho está programada para ocorrer entre os dias 19 e 25 de setembro em vários estados A ação pretende mobilizar as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (Srtes) e o Sistema Nacional de Emprego (Sine) nos Estados, reunindo os trabalhadores com deficiência e os empregadores que precisam cumprir a exigência da Lei de Cotas, ou que desejam oportunizar a inclusão deste público. O evento faz parte de uma parceria entre o Ministério do Trabalho e governos estaduais e municipais. Atividades em vários Estados visam marcar o Dia D da Inclusão Social e Profissional, que ocorrerá em 23 de setembro. Segundo a responsável nacional pelo Projeto de Inserção de Pessoas com Deficiência no Mercado de Trabalho, Fernanda Maria Pessoa di Cavalcanti, o evento é fundamental para cumprir a Lei de Cotas. “Somente com a articulação dos diversos órgãos, instituições e atores locais, conseguimos a mobilização de pessoas e de esforços, para incluir esses trabalhadores”, ressalta a auditora fiscal. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE- 2010), a população do Brasil é composta por 45 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência, o que corresponde a quase 24% do total da população brasileira. A Relação Anual de Informações Sociais (Rais) demonstra que 327.215 pessoas com deficiência, ocupavam vagas no mercado de trabalho formal em 2014. Lei de Cotas A Lei Federal nº 8.213/91, foi criada para garantir às pessoas com deficiência ou beneficiários do Programa de Reabilitação Profissional pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), a possibilidade de ingressarem no mercado de trabalho. A Lei de Cotas determina que empresas com mais de 100 funcionários reservem de 2 a 5% das vagas de seu quadro efetivo, para este público. Fonte: www.brasil.gov.br

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