terça-feira, 19 de março de 2019

VEÍCULOS DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA PODERÃO SER ISENTOS DO PEDÁGIO

Início do grupo Proposta, aprovada pela CAE, permitirá que pessoas com deficiência viagem pelas estradas do país sem ter que pagar pelas tarifas de pedágio.

Foto: Aderlei de Souza
03/Pedagio_SP_348_Km_39
Proposta, aprovada pela CAE, permitirá que pessoas com deficiência viagem pelas estradas do país sem ter que pagar pelas tarifas de pedágio. Foto: Aderlei

de Souza
Fim do grupo

Proposta, aprovada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), recebeu parecer favorável da Comissão dos Direitos Humanos (CDH)

Os veículos conduzidos pelas pessoas com deficiência poderão ficar isentos do pagamento de pedágio em rodovias. A medida é prevista em projeto de lei (

PLS 452/2012)
aprovado nesta terça-feira (11) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em decisão terminativa.

De autoria da senadora Ana Amélia (PP-RS), a proposta recebeu parecer favorável da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). Na CAE,

a senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) apresentou relatório a favor do projeto, lido pelo senador Waldemir Moka (PMDB-MS). Emenda apresentada pela relatora remete

ao Poder Executivo o regulamento dos termos de concessão do benefício.

O projeto condiciona a isenção ao princípio da preservação do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão de rodovias. Lúcia Vânia observa

que, como o projeto não menciona recursos orçamentários para a despesa decorrente, “conclui-se que o benefício seria custeado pelo aumento do valor do

pedágio para os demais motoristas”.

A relatora na CAE considera necessário impor limite à gratuidade, para assegurar viabilidade econômica à proposta. Segundo ela, tal limitação pode se dar

em função de fatores como a renda da pessoa com deficiência, o grau de comprometimento da sua acessibilidade e os recursos médico-hospitalares de que necessita

alcançar utilizando a rodovia.

Por considerar a matéria eminentemente técnica e sujeita a atualizações constantes, a relatora não acha conveniente fixar tais parâmetros em lei. Optou

por emenda que remete a proposta à regulamentação do Poder Executivo.

Durante a discussão a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) manifestou dúvida quanto à eficácia do projeto, pelo fato de não indicar fonte de recursos para

custear o benefício.

Fonte: Agência Senado

via ESTRADAS O PORTAL DAS RODOVIAS DO BRASIL
Início do grupo Proposta, aprovada pela CAE, permitirá que pessoas com deficiência viagem pelas estradas do país sem ter que pagar pelas tarifas de pedágio.

Foto: Aderlei de Souza
03/Pedagio_SP_348_Km_39
Proposta, aprovada pela CAE, permitirá que pessoas com deficiência viagem pelas estradas do país sem ter que pagar pelas tarifas de pedágio. Foto: Aderlei

de Souza
Fim do grupo

Proposta, aprovada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), recebeu parecer favorável da Comissão dos Direitos Humanos (CDH)

Os veículos conduzidos pelas pessoas com deficiência poderão ficar isentos do pagamento de pedágio em rodovias. A medida é prevista em projeto de lei (

PLS 452/2012)
aprovado nesta terça-feira (11) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em decisão terminativa.

De autoria da senadora Ana Amélia (PP-RS), a proposta recebeu parecer favorável da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). Na CAE,

a senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) apresentou relatório a favor do projeto, lido pelo senador Waldemir Moka (PMDB-MS). Emenda apresentada pela relatora remete

ao Poder Executivo o regulamento dos termos de concessão do benefício.

O projeto condiciona a isenção ao princípio da preservação do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão de rodovias. Lúcia Vânia observa

que, como o projeto não menciona recursos orçamentários para a despesa decorrente, “conclui-se que o benefício seria custeado pelo aumento do valor do

pedágio para os demais motoristas”.

A relatora na CAE considera necessário impor limite à gratuidade, para assegurar viabilidade econômica à proposta. Segundo ela, tal limitação pode se dar

em função de fatores como a renda da pessoa com deficiência, o grau de comprometimento da sua acessibilidade e os recursos médico-hospitalares de que necessita

alcançar utilizando a rodovia.

Por considerar a matéria eminentemente técnica e sujeita a atualizações constantes, a relatora não acha conveniente fixar tais parâmetros em lei. Optou

por emenda que remete a proposta à regulamentação do Poder Executivo.

Durante a discussão a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) manifestou dúvida quanto à eficácia do projeto, pelo fato de não indicar fonte de recursos para

custear o benefício.

Fonte: Agência Senado

via ESTRADAS O PORTAL DAS RODOVIAS DO BRASIL

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