segunda-feira, 11 de março de 2019

Todos os assentos do transporte público no Rio de Janeiro serão de uso preferencial, determina decreto de Crivella

Quem se recusar a ceder o lugar poderá pagar multa de R$ 100

ALEXANDRE PELEGI

O que deveria ser uma regra de educação se tornou lei no Rio de Janeiro: todos os assentos de transporte público passam a ser de uso preferencial, e não

somente os indicados para tal finalidade.

A decisão é fruto de decreto do prefeito Marcelo Crivella publicado nesta terça feira, 26 de fevereiro de 2019, no Diário Oficial do município, e vale

para metrô, ônibus e VLT.

O usuário que se recusar a cumprir a norma, e não ceder seu lugar a um obeso, gestante, pessoa com criança de colo, idoso ou deficiente, estará sujeito

a multa de R$ 100 e ao desembarque compulsório, com auxílio da Guarda Municipal, agente de segurança pública ou privada competente.

Caberá agora às operadoras de transporte que operam no município instalar sinalização de advertência.

O Decreto traz, inclusive, um quadro que poderá ser utilizado como padrão:

quadro_preferencial_rio

Pelo Decreto, para usufruir da preferência “o beneficiário deverá apresentar, se necessário, documento de identidade e o laudo médico atestando a sua condição

especial”.

O Decreto considera como preferenciais os usuários que se enquadram nas seguintes condições:

I – deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, tais como

paraplegia, tetraplegia, deformidade em membros;

II – deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total da audição, de quarenta e um decibéis ou mais, aferida por audiograma;

III – deficiência visual: cegueira, baixa visão ou outros casos em que este sentido esteja gravemente comprometido;

IV – deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média e limitações associadas a duas ou mais habilidades adaptativas,

tais como cuidado pessoal, habilidades sociais, habilidades acadêmicas, lazer e trabalho, entre outras;

V – deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

decreto_crivella_preferencial

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

fonte Diário do Transporte

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