quarta-feira, 13 de março de 2019

Despesas com próteses e tecnologias assistivas poderão ser deduzidas do IR 

Comissão de Assuntos Sociais (CAS) realiza reunião com 3 itens. Na
pauta, o PLS 498/2017, que esclarece definição de motorista
profissional. Em pronunciamento,
senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) à bancada. Foto: Pedro França/Agência
Senado
fim da lista
Senadora Mara Gabrilli apresentou proposta por entender que a legislação
sobre o imposto de renda precisa ser atualizada para abarcar novas
possibilidades
tecnológicas de apoio às pessoas com deficiência
Pedro França/Agência Senado

As despesas com próteses, órteses e tecnologias assistivas para pessoas
com deficiência poderão ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de
Renda da
Pessoa Física (IRPF). É o que determina um projeto (
PL 1254/2019)
que está em análise na Comissão de Direitos Humanos e Legislação
Participativa (CDH). Da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), o projeto
também prevê a exigência
da comprovação da despesa com receituário médico e nota fiscal em nome
do beneficiário.

A senadora lembra que a Constituição de 1988 determina que os impostos,
sempre que possível, tenham caráter pessoal e sejam graduados segundo a
capacidade
econômica do contribuinte. Mara Gabrilli acrescenta que a legislação
estabelece critérios para que o imposto de renda aproxime-se, tanto
quanto possível
em um universo composto de milhões de indivíduos, da realidade de cada
contribuinte.

Para a senadora, é importante observar que muitas vezes a evolução dos
conceitos e do conhecimento científico provoca “a obsolescência da
legislação, que
passa a reclamar aperfeiçoamento”. Mara Gabrilli argumenta que é isso o
que ocorre com a legislação sobre o imposto de renda (especificamente a
Lei 9.250, de 1995),
no que diz respeito à possibilidade de dedução de despesas com próteses
e tecnologias assistivas voltadas para pessoas com deficiência.

Hoje, o texto cita apenas “aparelhos ortopédicos e próteses
ortopédicas”, sem citar expressamente os recursos das tecnologias
assistivas. Segundo a senadora,
as tecnologias assistivas podem ser definidas como “o arsenal de
recursos e serviços que contribuem para proporcionar ou ampliar
habilidades funcionais
de pessoas com deficiência e consequentemente promover vida independente
e inclusão”.

Mara Gabrilli, que é tetraplégica, reconhece que alguns decretos já
buscam facilitar a aquisição de equipamentos para pessoas com
deficiência. Ela argumenta,
porém, que sua proposta pode “dar força e eficácia concreta a esse
aparato normativo”. Para a senadora, o projeto é uma medida simples e de
reduzido impacto
orçamentário, mas que pode permitir à pessoa com deficiência um passo
importante na direção da cidadania.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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