quinta-feira, 28 de março de 2019

Companhia aérea é responsável por falta de acesso para cadeirante, diz STJ

Por Fernanda Valente
O Código de Defesa do Consumidor prevê que o fornecedor de serviços responde objetivamente pela reparação dos danos causados ao consumidor, no caso de

má-prestação do serviço. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça condenou companhia aérea a indenizar, em R$ 15 mil, cadeirante

que teve dificuldades para acessar avião.

Na ação, o homem pediu o reconhecimento de responsabilidade civil da companhia por não promover condições dignas de acessibilidade de cadeirante ao avião.

O autor afirmou que os funcionários da empresa o carregaram pelas escadas de “forma insegura e vexatória”.

O relator, ministro Marco Buzzi, apontou que o Brasil aderiu normas internacionais para “concretizar o do convívio social de forma independente da pessoa

portadora de deficiência, sobretudo por meio da garantia da acessibilidade, imprescindível à autodeterminação do indivíduo com dificuldade de locomoção”.


O magistrado também citou regulação específica da Agência Nacional de Aviação Civil sobre o tema. Segundo Buzzi, “por integrar a cadeia de fornecimento,

recai sobre a referida sociedade empresária a responsabilidade solidária frente a caracterização do fato do serviço, quando não executado a contento em

prol do consumidor que adquire a passagem”.

No caso do processo, o ministro considerou que, como o homem foi carregado por funcionários da companhia, o fornecedor de serviços deve responder objetivamente.


“Deve a coletividade agir com empenho para efetivar ao máximo a integração dos possuidores de dificuldades ao cotidiano da urbe, isto é, à vida comum,

com a redução de situações embaraçosas e sem obstáculos ao deslocamento, objetivando promover a máxima inclusão”, disse o relator em seu voto.

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REsp 1.611.915

Fonte:
https://www.conjur.com.br/

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