terça-feira, 27 de março de 2018

Deficiente visual é impedido de entrar com cão guia em ônibus em Florianópolis

Jovem tentou usar transporte para ir ao trabalho, mas motorista não abriu a porta de acesso ao espaço preferencial.

O jovem disse que pretendia sentar no banco adaptado, destinado a cadeirantes, e acomodar a labradora Angra ao seu lado mas, apesar de o espaço estar disponível,

o condutor do coletivo não abriu a porta. A assessoria do Consórcio Fênix, que administra o transporte público na capital, informou que apura o caso.

“O motorista não abriu, fiquei diante da porta reservada para cadeirante, mas ele disse que não podia permitir Angra, a cachorra que me acompanha a todos

os lugares, porque aquele não era o espaço adequado para ela. Expliquei a ele que é lei, tenho direito a usar o local, mas não adiantou”, relatou.

Angra acompanha Angelo por todos os lugares e foi impedida de entrar em ônibus. (Foto: Escola Helen Keller/Divulgação)
Conforme Jhennifer Ferreira, técnica da Escola de Cães-guia Helen Keller, há um grande desconhecimento por parte das pessoas com relação aos direitos dos

deficientes visuais. “A lei 11.126 de junho de 2005, e o decreto 5.904, de 2006, estabelecem que o cego deve ocupar o assento mais amplo do ônibus, o espaço

preferencial que pode ser usado tanto por uma pessoa cega quanto cadeirante”, explicou.
Revoltado, Angelo disse ao motorista que não sairia da frente da porta enquanto ela não fosse aberta, mas nem assim conseguiu entrar. “O motorista disse

que não podia abrir. Minha esposa filmou tudo e pediu para que ele dissesse algo para a câmera do celular, mas ele ficou em silêncio. Ela filmou o espaço

vazio, que ninguém estava usando e nós não pudemos ocupar”, contou.

Cansado de esperar, diante da porta fechada, o jovem voltou para o ponto de ônibus. “Fiquei no sol do meio-dia e entrei no próximo ‘Tapera- Saco dos Limões’.

Eu me senti desrespeitado, se fosse alguém em Jurerê Internacional diante da porta, teriam aberto, mas como era um cego da Tapera, não deu para abrir”,

afirmou.

Conforme Angelo, essa não foi a primeira vez que passou por esse tipo de constrangimento. “Em outra ocasião, eu relatei o fato ao fiscal da empresa de

ônibus, mas desta vez foi demais, registrei um boletim de ocorrência na delegacia da Trindade. Além de desrespeito, é uma questão de bom senso”, declarou.

A Polícia Civil não deu informações sobre o caso.

Segundo Jhennifer, da Escola Helen Keller, há duas razões pelas quais os cegos não podem entrar pela porta da frente do ônibus quando estiverem com os

cães-guias.

“Primeiro, porque ele não tem noção da dimensão do cão, então há o risco de o animal ficar preso na roleta, pode machucar o rabo, por exemplo. Ele também

não pode ficar nos primeiros bancos, porque o cão ficaria exposto, sujeito a ser pisado por alguém que entrasse apressado no coletivo. Então, ele precisa

usar a porta do meio do ônibus por uma questão de segurança”, detalhou.

Por lei, conforme a técnica, quem desrespeitar o ingresso do cego com o cão-guia em transportes coletivos fica sujeito a multas. “Podem variar de R$ 1

mil a R$30 mil por isso, além do constrangimento a que o cego é submetido em um caso desses”, afirmou.
FLORIANÓPOLIS
fonte g1

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