segunda-feira, 1 de maio de 2017
Projeto regulamenta a profissão de produtor de textos em braille
A proposta define que a produção de textos para fins culturais, educacionais e comerciais deverá ter a participação obrigatória do transcritor e revisor
de textos em braile. Também estabelece a formação obrigatória para a profissão: ter completado ao menos o ensino médio e possuir certificado de habilitação
expedido por órgãos oficiais ou reconhecidos pelo Ministério da Educação; ou ter exercido a profissão de transcritor ou revisor por, pelo menos, três anos
antes da promulgação da lei, desde que aprovado em prova oficial de certificação. O autor do projeto, senador Paulo Paim, do PT do Rio Grande do Sul, conta
que ao elaborar o Estatuto da Pessoa com Deficiência e trabalhar com profissionais em braile, viu a qualidade e a habilidade desses profissionais. Isso
o motivou a elaborar o projeto para valorizar a profissão, já que ainda não há regulamentação.
(Paulo Paim) A questão de revisor de toda produção em braile merece uma atenção especial e merece um estudo especial. Então esses profissionais se prepararam
ao longo de suas vidas para atender as pessoas que são deficientes visuais e eles têm feito um trabalho magnífico. Por isso que achei mais do que justo
entrar com um projeto para garantir de forma oficial que a profissão deles fosse valorizada com a regulamentação da profissão.
O projeto ainda determina que a carga horária diária do transcritor e do revisor de textos em braile seja de seis horas diárias e de 30 horas semanais,
com intervalo de repouso de 10 minutos a cada 2 horas de trabalho. E cita que o empregador deve garantir a estrutura necessária para os profissionais,
como acesso à internet, às normas técnicas e a dicionários e outras obras necessárias. O projeto será analisado em decisão terminativa pela Comissão de
Assuntos Sociais, e se aprovado segue para a Câmara dos Deputados.
Fonte: site da Rádio Senado por Paula Groba com foto de Jefferson Rudy/Agência Senado.
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