quinta-feira, 25 de maio de 2017

MPF pede que empresa não limite assentos a pessoas com deficiência em ônibus

Ministério Público Federal requereu na Justiça o cumprimento de sentença que determina que as concessionárias de transporte interestadual deixem de limitar

assentos em ônibus para pessoas de baixa renda com deficiência, conforme previsto em lei. De acordo com o MPF, gratuidade é estabelecida na Lei 8.899/94,

que instituiu o Programa Passe Livre.

Decisão, proferida em 2004 e reforçada em 2014 por acórdão do Tribunal Regional Federal da Terceira Região (TRF3), é válida para todo país, contudo não

estaria sendo cumprida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e pela empresa Gontijo de Transportes LTDA.

Inquéritos civis públicos sobre os casos tramitam na Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), em Campo Grande.

A Gontijo, segundo o MPF, limitou o número de poltronas a duas por veículo, deixando passageiros desassistidos. Em ofício, empresa reconheceu que pratica

a restrição e justificou que a “legislação determina a reserva de dois assentos”.

Já a ANTT deixou de cumprir suas obrigações ao não divulgar e fiscalizar o cumprimento da decisão. Empresa reguladora chegou a dar ciência da sentença

às empresas, mas não divulgou aos beneficiários do programa Passe Livre a ilegalidade da limitação de assentos.

No pedido de cumprimento da sentença, MPF quer que a Gontijo pague a multa devida, que é de R$ 2,5 mil por beneficiário não atendido, que atualizada passa

de R$ 51 mil, além de ser notificada para que imediatamente deixe de limitar os assentos, sob pena de nova multa.

Em relação à ANTT, Ministério Público pede que seja feita ampla divulgação dos direitos das pessoas com deficiência e de baixa renda, com objetivo de conscientizar

os cidadãos quanto aos seus direitos no programa Passe Livre.

PASSE LIVRE

O transporte gratuito interestadual a pessoas com deficiência hipossuficientes foi instituído em 1994 pela Lei 8.899.

No ano 2000, o Executivo, por meio do Decreto nº 3.691, limitou a gratuidade a duas poltronas por veículo. No mesmo ano, o Ministério Público Federal ajuizou

ação contestando a limitação e, em 2004, sentença judicial reforçou o entendimento do MPF.

Após vários recursos de empresas e da União, o TRF3, em 2014, reconheceu a sentença publicada pela primeira instância, afirmando que “a edição do Decreto

3.691/2000, ao limitar a fruição do chamado 'passe livre' quanto ao número de assentos nos veículos coletivos, restringiu também o alcance protetivo da

norma, em prejuízo ao direito garantido aos deficientes financeiramente carentes na Lei nº. 8.899/94”.

O Tribunal, além de proibir a restrição de poltronas nos ônibus e manter a multa de R$ 2,5 mil por passageiro desatendido, ainda estendeu os efeitos da

decisão a todo território nacional.
fonte Correio do Estado

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