segunda-feira, 7 de dezembro de 2015
MPE dá 'ultimato' a empresários de Uberlândia quanto acessibilidade
MPE e CDL falaram da importância da acessibilidade
nos estabelecimentos (Foto: Fernanda Resende/G1)
O Ministério Público Estadual (MPE), por meio do promotor da Pessoa com Deficiência, Fabrício José da Fonseca, deu nesta sexta-feira (4) uma espécie de
ultimato aos empresários de Uberlândia para que procurem resolver as pendências de seus imóveis quanto à acessibilidade e, assim, conseguir a liberação
de alvarás de funcionamento. Caso contrário, os espaços serão interditados. A gerente política institucional da Câmara de Dirigentes Lojistas de Uberlândia,
Núbia Carvalho, também fez apelo aos empresários e falou das ações que serão adotadas pela instituição.
A falta de acessibilidade já vem sendo discutida pelo MPE desde 2013. Neste ano, através da Lei Municipal 12.207, empresários ganharam um prazo maior para
fazerem adequações estruturais nos imóveis. No início eram cerca de 12 mil empresas funcionando sem alvará na cidade. "A lei criada funcionou como uma
licença prévia, um ato administrativo provisório até que seja regularizada a acessibilidade do imóvel no prazo de seis meses e o Habite-se em dois anos",
explicou.
Fonseca ressaltou que, para se adequar, o empresário deve procurar o Município para ter o benefício da Lei 12.207 e apresentar o projeto arquitetônico
de acessibilidade, feito por um engenheiro ou arquiteto. O projeto passa por análise de 90 dias e pode ser deferido ou indeferido.
Sobre a questão do projeto de acessibilidade, Fonseca alertou sobre a importância de investir em bons profissionais para não correr o risco de pagar por
um serviço sem acompanhamento. “Os empresários têm de cobrar do profissional contratado e fiscalizar a execução do trabalho. O Município tem 90 dias para
deferir ou não e o empresário tem que saber o que foi decidido. Não é só entregar o papel e achar que está tudo certo”, disse.
Em caso de indeferimento, o empresário deve procurar com urgência o MPE para fazer um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), pois a lei não permite reintegração
do pedido após o indeferimento. "Nós conclamamos os empresários que procurem regularizar a questão da acessibilidade para evitar a interdição do estabelecimento.
O Habite-se é para um segundo momento", acrescentou.
O promotor disse que já tem conhecimento de cerca de 7 mil pedidos indeferidos, mas que até o momento apenas 20 TACs foram firmados. As ordens de interdição
de alguns estabelecimentos já saíram e o MPE recomendou o fechamento de outros. "Nós já solicitamos ao Município essa relação e a partir de então pediremos
a interdição de todos os estabelecimentos irregulares", afirmou.
Fonseca disse que o objeto principal do MPE não é a interdição dos estabelecimentos, mas o quadro se torna inevitável diante da ausência de alvará. “Existem
casos de empresários que procuraram o MPE, firmam um TAC e não cumprem. Nessa situação há a interdição do estabelecimento e somente por meio de decisão
judicial o local pode voltar a reabrir as portas”, acrescentou.
Para o TAC é estabelecido um valor de R$ 10 mil por estabelecimento. Esse valor é 10% do valor pedido pelo MPE quando o assunto é dano moral coletivo.
"Quando ajuizamos ação para o fechamento de estabelecimento pedimos R$ 100 mil por dano moral coletivo, pois entendemos que houve violação do direito da
personalidade do deficiente", disse.
As obras de acessibilidade no geral contemplam aumento de portas, colocação de rampas, instalações sanitárias adaptadas, colocação de elevadores (em muitos
casos), estacionamentos, dentre outras que facilitam a circulação da pessoa com deficiência no ambiente.
Quando o imóvel é alugado, Fonseca explicou que a responsabilidade da acessibilidade é do locatário. Já o habite-se do proprietário do imóvel. Em casos
de empresas novas, estas só podem abrir as portas com o habite-se, a acessibilidade e o alvará de funcionamento regulares.
O promotor citou ainda que o problema dos alvarás e consequentemente da acessibilidade não está somente nas empresas privadas. Segundo ele, há prédios
públicos que funcionam sem o documento e já existem procedimentos investigativos para apurar isso, inclusive em escolas municipais. “Aguardamos o laudo
de alguns prédios públicos e existem aqueles que ajuizamos ações contra o próprio Município. Eles terão que se regularizar. Não há e nem pode haver nenhum
tipo de diferenciação entre poder público e empresa que exerce atividade privada”, completou.
O G1 procurou a secretaria de Planejamento Urbano, por meio da assessoria de comunicação da Prefeitura de Uberlândia, para falar do assunto, mas devido
ao horário (após às 18h) não conseguiu informações. A reportagem questionou questões como quantidade de projetos indeferidos e deferidos e quantidades
de empresas regulares no Município.
Apelo e ações
A gerente política institucional da CDL, Núbia Carvalho, falou da importância dos empresários resolverem a questão da acessibilidade dos empreendimentos
e evitar os fechamentos. Ela disse que ações serão feitas para alertar o empresário quanto ao prazo para readequação dos imóveis. “Faremos uso dos meios
de comunicação da CDL, e-mail marketing, jornais da CDL e mídia para alertar os empresários. Não podemos mais postergar uma coisa que já foi solicitada
lá trás”, disse.
"
fonte:g1
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