terça-feira, 1 de dezembro de 2015

Meia-entrada terá novas regras a partir de dezembro

As mudanças para a meia-entrada entram em vigor a partir de 1º de dezembro, com a regulamentação da Lei 12.933/2013 publicada em 6 de outubro deste ano. As principais mudanças são: limitação em 40% do número de ingressos disponíveis para o pagamento com o desconto; maior centralização na emissão de Carteira de Identificação Estudantil (CIE) nas entidades nacionais União Nacional dos Estudantes (Une), União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes) e Associação Nacional dos Pós-graduandos (ANPG); e a ampliação do direito para jovens de baixa renda e pessoas com deficiência. Sobre a emissão das CIEs, os diretórios centrais dos estudantes das universidades e os centros e diretórios acadêmicos dos cursos de graduação também poderão emitir sua carteira. O que não vale mais é a emissão por entidades gerais estaduais. A essas cabe a confecção do documento através das entidades nacionais. Para que os jovens de baixa renda, com idade entre 15 e 29 anos, tenham acesso à meia-entrada, é preciso que eles estejam cadastrados no Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal. Suas famílias precisam ter renda mensal de até dois salários mínimos. Um documento chamado Identidade Jovem será emitido pela Secretaria Nacional de Juventude (SNJ). Para as pessoas com deficiência, a nova regra determina que para usufruir da meia-entrada, é preciso apresentar o cartão do Benefício de Prestação Continuada ou documento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ateste aposentadoria por causa da deficiência. O acompanhante também terá direito ao desconto. “40% é avanço, mas lei é equivocada” A limitação dos 40% dos ingressos disponíveis para a meia-entrada foi uma conquista dos empresários produtores de eventos. Antes da nova lei, não havia limites de ingressos com o desconto a serem disponibilizados e isso dificultava o planejamento da organização de eventos. Mesmo assim, ainda há produtores culturais que contestam a lei da meia-entrada. É o caso de Keyler Simões. Ele atua na área há 23 anos e é um dos questionadores do benefício. “O princípio da lei é positivo, mas a forma como ela é aplicada é equivocada. Como não há qualquer subsídio para tapar o buraco do desconto, quem acaba pagando por ele é quem utiliza a entrada inteira”, argumenta. Segundo ele, o número de grandes shows realizados em Alagoas se deve, em grande parte, à meia-entrada. Contudo, ele reconhece como avanço a limitação em 40% do número de ingresso a serem disponibilizados nas bilheterias. “Nos permite um melhor planejamento. Porém, não resolve o problema. Se houvesse, por exemplo uma redução de impostos proporcional aos ingressos com meia-entrada vendidos, já seria uma forma de não quebrar os produtores. Principalmente os pequenos que não a grande maioria”, diz Keyler lamentando a falta de força dos pequenos produtores em Brasília para conseguir a aprovação de leis nesse sentido. FISCALIZAÇÃO Um dos problemas que a limitação em 40% de ingressos disponíveis para a meia-entrada pode gerar é a fiscalização de que todos foram realmente ofertados e vendidos. Esse é o questionamento do advogado Luciano Lima. Para ele, não há a possibilidade de o consumidor ter a certeza se houve a oferta de ingressos determinada em lei. “A medida, até certo ponto é positiva, pois antes dela ocorriam diversas fraudes a este direito e muitas vezes se vendiam todos os ingressos pela metade do preço que era posto à venda no valor dobrado. Era, na verdade, a metade do dobro. Ou seja, um desconto ilusório”, diz Luciano. Ele orienta que, caso o consumidor tenha o direito à meia-entrada negado, o mesmo procure o Procon, para que fiscalize o evento e garanta o cumprimento da lei, e a justiça, para buscar eventuais ressarcimentos de valores pagos a mais. A reportagem da Tribuna Independente tentou entrar em contato com o Procon, mas ninguém atendeu ao telefone. Também foi tentado o contato com Max Martins, promotor de Direito do Consumidor, mas ele se encontra em férias. Garantido benefício para quem tem direito Para a União Nacional dos Estudantes (UNE), a nova lei da meia-entrada ajuda a eliminar a emissão de carteiras estudantis de entidades meramente cartoriais. Com isso, o controle sobre quem tem ou não o direito ao benefício fica mais facilitado. O vice-presidente regional da Une em Alagoas, Thiago Souza, lembra que uma Medida Provisória expedida pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, a MP 2208/01, promoveu o total descontrole da emissão das carteiras estudantis. “Isso provocou sérios danos ao direito à meia-entrada porque todos passaram a emitir o documento e esse direito perdeu força porque se passou a manipular os preços dos ingressos. Meia-entrada para todo mundo é meia-entrada para ninguém”. O diretor estudantil destaca que a ampliação para jovens de baixa renda é positiva, pois dá a eles a oportunidade de terem acesso a eventos culturais e esportivos. Contudo, Thiago ressalta que a Une ainda fechou posição sobre a limitação da quantidade de ingressos a serem disponibilizados em 40%. “Esse é um debate que ainda está ocorrendo dentro da entidade. Minha posição é contrária, mas tem diretores na Une que concordam com ela. Um dos argumentos apresentados é o do controle de vendas ou mesmo se isso é ou não uma limitação do direto à meia-entrada”, explica. Mesmo com a questão do controle de ingresso vendidos, Thiago acredita que a nova lei vai garantir mais transparência no acesso à meia-entrada. Seja por parte de quem realmente tem direito ao benefício, seja por parte dos produtores de eventos. Fonte: Tribuna Hoje

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