quinta-feira, 10 de dezembro de 2015
Estatuto da Pessoa com Deficiência começa a valer em janeiro de 2016
O Estatuto da Pessoa com Deficiência começa a valer em todo o Brasil a partir de janeiro de 2016. A lei tem visa garantir direitos iguais de acesso à locomoção
e interação comunicativa em órgãos e espaços públicos – repartições, gabinetes, ruas e avenidas e transportes coletivos –, bem como em estabelecimentos
comerciais.
Apesar da lei dos Direitos da Pessoa com Deficiência, instituída em 24 de outubro de 1989, a realidade atual dessas pessoas é, ainda, bastante difícil.
São poucos os lugares que estão aptos a receber esse público, equipados com instruções em braile ou rampas de acesso, por exemplo.
Segundo o presidente da Associação dos Cegos de Alagoas, Roberto Freire, a lei é antiga, mas os empresários tratam como algo novo, pois as pessoas com
deficiência passaram a exigir o cumprimento de seus direitos recentemente.
“O que está faltando é conscientização. Existe muita resistência dos empresários quanto à efetivação do nosso direito. Não é favor. É direito! E, como
está em lei, tem que ser cumprido”, enfatizou Roberto Freire.
Para fazer cumprir o que diz o estatuto, a secretária de Estado da Mulher e dos Direitos Humanos, Roseane Cavalcante, e o superintendente de Direitos das
Pessoas com Deficiência da secretaria, Jorge Fireman, compõem o quadro de responsáveis pelos projetos de inclusão no Estado.
Segundo eles, o Estatuto da Pessoa com Deficiência só vai ser eficaz se toda a sociedade se envolver, principalmente os maiores beneficiados com ele.
“É preciso fazer uma ampla divulgação desse texto legal. As pessoas com deficiência precisam se empoderar dele, conhecer e reivindicar esses direitos.
E o Estado, por sua vez, em todas as suas esferas de Governo, se preparar para o cumprimento dessa lei”, afirmou a secretária.
Segundo Jorge Fireman, “a deficiência também é da sociedade, não somente do sujeito”. O superintendente finalizou dizendo que o cumprimento do Estatuto
é um grande ganho da Lei Brasileira de Inclusão, e que a limitação é a continuidade da intolerância e do preconceito.
Fonte:
Agência Alagoas Site externo.
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