terça-feira, 8 de dezembro de 2015
Escolas particulares não podem cobrar mensalidade mais cara para alunos deficientes
As escolas particulares devem ter como objetivo inserir pessoas com deficiência no ensino regular de educação e realizar todas as adaptações necessárias
para manter esses alunos em um ambiente saudável e confortável. Porém, todos os gastos realizados pela empresa para trazer comodidade e acessibilidade
não podem ser cobrados a mais através das mensalidades, anuidades ou matrícula.
Sendo assim, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, deferiu medida cautelar na Ação de Inconstitucionalidade 5.357, ajuizada pela Confederação
Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) contra dispositivos do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) que tratam de obrigações
dirigidas às escolas privadas.
A Confenen solicitou a suspensão da medida pois verificou-se que os custos para as escolas privadas seriam altíssimos e concluiu que o Estado deve subsidiar
atendimento especial aos alunos deficientes.
O ministro Fachin rebateu dizendo “é necessário a disponibilização do ensino primário gratuito e compulsório, é igualmente certo inexistir qualquer limitação
da educação das pessoas com deficiência a estabelecimentos públicos ou privados que prestem o serviço público educacional”.
A decisão final será submetida ao plenário do STF.
Fonte: site Diário da Manhã.
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