terça-feira, 7 de julho de 2015
Sancionada pela Presidência da República a Lei Brasileira de Inclusão
A Presidência da República sancionou, nesta segunda, 6 de julho de 2015, a Lei Brasileira de Inclusão. A aprovação dessa lei fortalece o segmento das pessoas
com deficiência e se soma a outras leis de igual importância como a Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e a Lei de Cotas, que
reserva postos de trabalho às pessoas com deficiência. No dia 24 de julho, a Lei de Cotas completa 24 anos de existência (8213/91) e a Secretaria de Estado
dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Paulo fará dupla comemoração: o aniversário da Lei de Cotas e a sanção da Lei Brasileira de Inclusão.
A aprovação da Lei Brasileira de Inclusão atende a reivindicações antigas. Nasceu equivocadamente como “Estatuto da Pessoa Deficiente”, em 2003, por autoria
do então deputado e hoje senador Paulo Paim. Após passar por várias revisões, estudos e modificações, chegou-se a uma versão que caminha na linha da Convenção
da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, cujo teor é voltado ao protagonismo, cidadania e inclusão social; o Estatuto transformou-se na Lei
Brasileira de Inclusão, também chamada pela sigla LBI. Nos últimos anos passou pelas relatorias da deputada federal, Mara Gabrilli; e do senador Romário
Faria.
Entre as várias mudanças importantes, a LBI aprova o AUXÍLIO INCLUSÃO para trabalhadores com deficiência que exerçam atividade remunerada. Entre as novas
conquistas destacam-se, ainda: 10% das outorgas de táxi para motoristas com deficiência; no campo da Saúde: o trabalhador com deficiência poderá utilizar
o FGTS para aquisição de órteses e próteses e, também, haverá proibição aos planos de saúde de praticarem qualquer tipo de discriminação em razão de sua
deficiência.
Na Educação: haverá proibição às instituições de ensino para que não cobrem mais de alunos com deficiência; reserva de 10% das vagas em instituições de
ensino superior ou técnico; e obriga o poder público a fomentar a publicação de livros acessíveis pelas editoras.
No campo da Mobilidade: reserva de 2% das vagas em estacionamentos; 5% dos carros de autoescolas e de locadoras de automóveis deverão ser adaptados para
motoristas com deficiência e 10% dos carros das frotas de táxi serão adaptados para acesso de passageiros com deficiência.
A LBI também traz novidades no campo da Moradia: reserva de 3% de unidades habitacionais em programas públicos ou subsidiados com recursos públicos. Na
Cultura: teatros, cinemas, auditórios e estádios passam a ser obrigados a reservar espaços e assentos adaptados. O campo do Turismo também é contemplado:
cota de 10% de dormitórios acessíveis em hotéis.
No Esporte, a Lei Brasileira de Inclusão estabelece 2,7% da arrecadação das loterias federais para o esporte. Hoje esse percentual é de 2%. Dessa parte
a ser destinada ao esporte, a LBI prevê que 37,04% devem ser repassados ao Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) e 62,96% ao Comitê Olímpico (COB). Atualmente
o CPB fica com a fatia de 15% e o COB, 85%.
A lei vai afetar diretamente o dia a dia das pessoas com deficiência: boletos, contas, extratos e cobranças deverão ser em formato acessível; elas terão
o direito de participar da política ativamente, com a garantia do direito de votar e ser votada, em igualdade de oportunidades. Também permite que pessoas
com deficiência intelectual casem legalmente ou formem união estável, entre várias outras garantias de direitos.
Na comemoração da Lei de Cotas debateremos as mudanças significativas na vida do trabalhador com deficiência. Venha comemorar conosco!!
SERVIÇO:
24º ANIVERSÁRIO DA LEI DE COTAS: AVANÇOS E CONQUISTAS COM A LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO
Data: 24 de julho de 2015
Horário: 9h30 (recepção)
Abertura com presença de autoridades: 10h00
Encerramento: às 12h00
Local: sede da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Paulo
Endereço: Avenida Auro Soares de Moura Andrade, 564, portão 10 do Memorial da América Latina - Ao lado da estação de metrô e terminal de ônibus Barra Funda
Confirme presença até 15 de julho pelo e-mail
comunic@sedpcd.sp.gov.br
– Telefone: (11) 5212.3701
fonte:secretaria dos direito da pessoa com deficiencia
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