sexta-feira, 3 de julho de 2015
Praças de alimentação com lugares para idosos, gestantes e deficientes
Reserva garantida por lei equivale a 5% das mesas e cadeiras. Todos os empreendimentos deverão cumprir a legislação.
Todas as praças de alimentação dos shoppings centers e galerias em Sorocaba precisam ter 5% de mesas e cadeiras reservadas para idosos, pessoas com deficiência
e gestantes. Esses lugares devem, ainda, ser identificados por avisos ou características que os diferencie dos assentos destinados ao público em geral,
conforme também especifica a Lei Municipal nº 10.875, em vigor desde 23 de Junho de 2014.
A Área de Fiscalização da Secretaria da Fazenda (SEF) informa que, a partir da publicação do edital nº 27/2015, na edição do último dia 29 de maio do jornal
“Município de Sorocaba”, todos os empreendimentos estão formalmente notificados a cumprir a determinação. Segundo o chefe da Seção de Fiscalização de Publicidade
e Propaganda da Área de Fiscalização da Prefeitura, Gláucio Ouchar, a partir da vigência da lei nº 10.875/2014, os empreendimentos tiveram 180 dias para
realizar todas as adaptações exigidas na legislação.
A mesma lei especifica que, prevendo casos de lotação, os restaurantes, lanchonetes, bares e similares deverão dispor de espaço de espera adequado protegido
do sol e chuva, com assentos e condições necessárias para o conforto da pessoa com deficiência física, idosos e gestantes. A lei também especifica que
esses estabelecimentos deverão, de igual forma, adaptarem-se para o acesso de usuários de cadeiras de rodas até as mesas reservadas. Só estão desobrigados
ao cumprimento dessa Lei os estabelecimentos que apresentarem laudo técnico firmado por profissional habilitado, comprovando a impossibilidade de promover
as adequações.
Ouchar explica que a fiscalização quanto ao cumprimento da referida lei é feita com base em denúncias, sendo que, até a presente data, não houve qualquerPraças
de alimentação com lugares para idosos, gestantes e deficientes
fonte blog da inclusão social
solicitação do gênero. “Ainda não houve multa. A partir de agora, assim que recebermos alguma denúncia faremos uma ação específica”, destaca.
Autuações
O não atendimento ao edital de notificação, a partir de constatação feita pelas equipes de fiscalização, implicará, num primeiro momento, em advertência.
Caso a irregularidade não seja sanada em até trinta dias após a advertência o empreendimento estará passível de multa de R$ 1.064,18. Em caso de reincidência,
após mais trinta dias, outra multa é aplicada, desta vez de R$ 10.641,80. Persistindo a irregularidade, depois de mais trinta dias, é prevista multa de
R$ 21.283,60 por mês até que as adaptações sejam providenciadas. O valor da multa é atualizado anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor
Amplo (IPCA), conforme Lei Municipal n.º 7629/2005.
fonte:nlog da inclusao social
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