segunda-feira, 6 de julho de 2015

Após ter 1º lugar em concurso, mulher com deficiência é declarada inapta

Uma mulher com deficiência na perna, aprovada em 1º lugar no concurso público para trabalhar na Central de Abastecimento (Ceasa) de Campinas (SP) não conseguiu assumir o cargo. Cristiane Giraldi Nery deveria trabalhar em uma das vagas destinadas às pessoas com deficiência. Ela passou por perícia para atestar a sua condição e foi considerada apta pelo médico indicado pela Ceasa. No entanto, uma reavaliação tirou dela a chance de assumir o cargo. A mudança aconteceu enquanto a candidata aprovada, de 54 anos, aguardava ser chamada para assumir a função de conferente na Ceasa. Segundo ela, todos os documentos solicitados pela empresa, como laudos médicos e exames, foram enviados. Cristiane ligou para saber da admissão,  foi chamada e se surpreendeu com o posicionamento da empresa. "Cheguei no departamento e fui obrigada a assinar um memorando atestado pelo mesmo médico que me aprovou nos exames. O documento dizia que eu estava inapta para o serviço e que a Ceasa chegou à conclusão de que a ocupação iria me prejudicar pois teria que conferir cargas e subir em caminhões. Isso é muito injusto", lamenta Cristiane. De acordo com a Ceasa, ao ser convocado, o candidato deve submeter-se à perícia médica, a ser realizada por uma junta médica oficial, que definirá o enquadramento de sua situação como deficiente, atestando a sua compatibilidade com os requisitos e atribuições do emprego. Vagas teriam que ser especificadas A Defensoria Pública de Campinas foi consultada pelo G1 sobre o caso da candidata. Para a defensora Renata Tibyriçá, que analisou o edital, as instruções para o concurso devem indicar quais vagas podem ser assumidas por pessoas com deficiência, especificando qual problema cabe para cada função, além dos requisitos para os cargos. "O edital [da Ceasa] prevê vagas para pessoa com deficiência no limite constitucional, mas não indica quais delas e suas exigências", afirma a defensora. "Tenho prótese no joelho esquerdo por encurtamento de membro, me inscrevi como deficiente e passei em primeiro lugar para o cargo de conferente. No edital não havia nenhuma restrição ao trabalho", explica a candidata Cristiane. A profissional afirma já ter trabalhado em almoxarifado, por isso não teria problemas em exercer o cargo de conferente. "O médico me atestou como apta e depois mudou de ideia?! Eu estou muito chateada, até procurei a empresa responsável pela inscrição, mas me informaram que a responsabilidade é toda da Ceasa", diz. Contradição sobre exames. Ao se inscrever no concurso público da Ceasa, o candidato com deficiência precisa apresentar um laudo médico que comprove a restrição. Cristiane apresentou o documento e, após a aprovação no concurso, foi encaminhada a uma empresa contratada pela Ceasa, que realiza o exame admissional. "No exame admissional, o médico mal tocou em mim, olhou minha radiografia, o laudo do meu médico particular e me aprovou. Um mês depois, quando fui chamada, recebi o memorando". A Ceasa informou que, para a admissão, o médico recebe todas as descrições de cargos a serem contratados. Entretanto, no caso de Cristiane, a descrição do ambiente foi passada posteriormente pelo gerente do departamento, diante das limitações apresentadas pela própria candidata. De acordo com a central de abastecimento, não há obrigatoriedade, por lei, da descrição do ambiente de trabalho. Mas o candidato pode conhecer o local previamente, caso queira. Especialmente no caso da concursanda, segundo a empresa, houve uma discrepância entre limitações e ambiente de trabalho, motivo pelo qual foi requerida nova avaliação. Cargo difícil A Ceasa confirmou que, para o cargo, há necessidade de subir e entrar em caminhões, fazer longas caminhas entre um estoque e outro, subir no próprio estoque e ficar em pé o tempo todo. Segundo a empresa, pessoas com necessidades especiais jamais deixaram de ser incluídas, e no concurso 01/2014, dois candidatos deficientes foram aprovados e integram o quadro de funcionários do Ceasa. Para a defensora Renata Tibyriçá, o concursando assume um risco ao prestar o concurso que não apresenta tantas especificações. "Está claro que a vaga exige o uso da força física. A Cristiane foi enganada por essas falhas de edital, achou que seria apta, mas não estava", afirma a defensora. A Ceasa afirmou que não fará mudanças nos próximos editais e que todos os candidatos tiveram tempo para apresentar suas impugnações junto à empresa responsável pela elaboração e aplicação do concurso. Informou, também, que cumpre a legislação vigente. Ação judicial O edital é a lei do concurso público. "Ele deve indicar as adaptações do cargo, da prova, e se uma pessoa se sentir prejudicada, ela deve procurar a defensoria pública ou um advogado e entrar com uma ação judicial", explica a defensora pública. No entanto, segundo ela, caso a justificativa para a negativa da aprovação não exista ou não seja clara, o concursando pode tomar providências administrativas e pedir a revisão do exame. No caso de Cristiane, a defensora afirma que, assim como qualquer outro caso, o problema deve ser tratado particularmente. "É preciso analisar as documentações, que são elementos de prova, saber a razão da negativa. Se a candidata se sentir prejudicada por essas falhas, ela pode entrar com um pedido judicial de danos morais na Justiça", explica.  Fonte: G1

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