segunda-feira, 6 de julho de 2015
Após ter 1º lugar em concurso, mulher com deficiência é declarada inapta
Uma mulher com deficiência na perna, aprovada em 1º lugar no concurso público para trabalhar na Central de Abastecimento (Ceasa) de Campinas (SP) não conseguiu
assumir o cargo. Cristiane Giraldi Nery deveria trabalhar em uma das vagas destinadas às pessoas com deficiência. Ela passou por perícia para atestar a
sua condição e foi considerada apta pelo médico indicado pela Ceasa. No entanto, uma reavaliação tirou dela a chance de assumir o cargo.
A mudança aconteceu enquanto a candidata aprovada, de 54 anos, aguardava ser chamada para assumir a função de conferente na Ceasa. Segundo ela, todos os
documentos solicitados pela empresa, como laudos médicos e exames, foram enviados. Cristiane ligou para saber da admissão, foi chamada e se surpreendeu
com o posicionamento da empresa.
"Cheguei no departamento e fui obrigada a assinar um memorando atestado pelo mesmo médico que me aprovou nos exames. O documento dizia que eu estava inapta
para o serviço e que a Ceasa chegou à conclusão de que a ocupação iria me prejudicar pois teria que conferir cargas e subir em caminhões. Isso é muito
injusto", lamenta Cristiane.
De acordo com a Ceasa, ao ser convocado, o candidato deve submeter-se à perícia médica, a ser realizada por uma junta médica oficial, que definirá o enquadramento
de sua situação como deficiente, atestando a sua compatibilidade com os requisitos e atribuições do emprego.
Vagas teriam que ser especificadas
A Defensoria Pública de Campinas foi consultada pelo G1 sobre o caso da candidata. Para a defensora Renata Tibyriçá, que analisou o edital, as instruções
para o concurso devem indicar quais vagas podem ser assumidas por pessoas com deficiência, especificando qual problema cabe para cada função, além dos
requisitos para os cargos.
"O edital [da Ceasa] prevê vagas para pessoa com deficiência no limite constitucional, mas não indica quais delas e suas exigências", afirma a defensora.
"Tenho prótese no joelho esquerdo por encurtamento de membro, me inscrevi como deficiente e passei em primeiro lugar para o cargo de conferente. No edital
não havia nenhuma restrição ao trabalho", explica a candidata Cristiane.
A profissional afirma já ter trabalhado em almoxarifado, por isso não teria problemas em exercer o cargo de conferente. "O médico me atestou como apta
e depois mudou de ideia?! Eu estou muito chateada, até procurei a empresa responsável pela inscrição, mas me informaram que a responsabilidade é toda da
Ceasa", diz.
Contradição sobre exames.
Ao se inscrever no concurso público da Ceasa, o candidato com deficiência precisa apresentar um laudo médico que comprove a restrição. Cristiane apresentou
o documento e, após a aprovação no concurso, foi encaminhada a uma empresa contratada pela Ceasa, que realiza o exame admissional.
"No exame admissional, o médico mal tocou em mim, olhou minha radiografia, o laudo do meu médico particular e me aprovou. Um mês depois, quando fui chamada,
recebi o memorando".
A Ceasa informou que, para a admissão, o médico recebe todas as descrições de cargos a serem contratados. Entretanto, no caso de Cristiane, a descrição
do ambiente foi passada posteriormente pelo gerente do departamento, diante das limitações apresentadas pela própria candidata.
De acordo com a central de abastecimento, não há obrigatoriedade, por lei, da descrição do ambiente de trabalho. Mas o candidato pode conhecer o local
previamente, caso queira. Especialmente no caso da concursanda, segundo a empresa, houve uma discrepância entre limitações e ambiente de trabalho, motivo
pelo qual foi requerida nova avaliação.
Cargo difícil
A Ceasa confirmou que, para o cargo, há necessidade de subir e entrar em caminhões, fazer longas caminhas entre um estoque e outro, subir no próprio estoque
e ficar em pé o tempo todo. Segundo a empresa, pessoas com necessidades especiais jamais deixaram de ser incluídas, e no concurso 01/2014, dois candidatos
deficientes foram aprovados e integram o quadro de funcionários do Ceasa.
Para a defensora Renata Tibyriçá, o concursando assume um risco ao prestar o concurso que não apresenta tantas especificações. "Está claro que a vaga exige
o uso da força física. A Cristiane foi enganada por essas falhas de edital, achou que seria apta, mas não estava", afirma a defensora.
A Ceasa afirmou que não fará mudanças nos próximos editais e que todos os candidatos tiveram tempo para apresentar suas impugnações junto à empresa responsável
pela elaboração e aplicação do concurso. Informou, também, que cumpre a legislação vigente.
Ação judicial
O edital é a lei do concurso público. "Ele deve indicar as adaptações do cargo, da prova, e se uma pessoa se sentir prejudicada, ela deve procurar a defensoria
pública ou um advogado e entrar com uma ação judicial", explica a defensora pública.
No entanto, segundo ela, caso a justificativa para a negativa da aprovação não exista ou não seja clara, o concursando pode tomar providências administrativas
e pedir a revisão do exame.
No caso de Cristiane, a defensora afirma que, assim como qualquer outro caso, o problema deve ser tratado particularmente. "É preciso analisar as documentações,
que são elementos de prova, saber a razão da negativa. Se a candidata se sentir prejudicada por essas falhas, ela pode entrar com um pedido judicial de
danos morais na Justiça", explica.
Fonte: G1
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