sexta-feira, 27 de março de 2015

Lei poderá obrigar o uso do Braille em bulas e embalagens

O intuito claro é facilitar a vida de consumidores que sofrem com a cegueira Nos últimos anos o Brasil tem dado mais atenção para a saúde ocular, criando desde planos de governo que beneficiam pessoas carentes que precisam de óculos, até implantando semáforos eletrônicos com áudio. Ainda são medidas tímidas, conforme opinião de Teresa Costa d’Amaral, superintendente do Instituto Brasileiro dos Direitos da Pessoa com Deficiência ( IBDD), conforme publicamos nesta matéria. Ainda que em passos lentos, fato é que no dia 8 de setembro deste ano, entrou em pauta na “Comissão de Seguridade Social” um novo projeto que obriga que farmácias, empresas alimentícias e de materiais de limpeza passem a usar a escrita em braille nas embalagens de seus produtos. O intuito claro é facilitar a vida de consumidores que sofrem com a cegueira. Trata-se da Resolução-RDC 47, de atribuição da  Agência Nacional de Vigilância Sanitária ( Anvisa) que, considerando diversas leis e decretos, entre os quais o direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde; o direito à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços e as diretrizes estabelecidas pela Comissão Brasileira de Braille - CBB, e pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, quanto a utilização do sistema Braille, regulamenta, também, a “bula em formato especial: bula fornecida à pessoa portadora de deficiência visual em formato apropriado para atender suas necessidades. Pode ser disponibilizada: em áudio ou em texto com formato passível de conversão para áudio utilizando um meio magnético (ex: disquetes), meio óptico (ex: CDs, DVDs), meio eletrônico (ex: cartão de memória, pen drive) ou serviços e recursos da internet (ex: correio eletrônico, World Wide Web - www); impressas em Braille ou com fonte ampliada” (Seção III, Artigo 4º, Parágrafo III). O projeto já foi aprovado pela Comissão de Defesa ao Consumidor, que alega ser necessário criar no Brasil uma cultura de respeito às minorias e que essa conscientização precisa vir principalmente de empresas grandes que costumam formar opinião. Não existe uma previsão de quando a pauta entrará em votação, mas já se estima uma pequena subida no preço das embalagens, caso ocorra realmente essa inserção do Braille, apesar da Medida Provisória Nº 2.190-34, de 23 de agosto de 2001, instituir uma isenção do recolhimento de taxa para acréscimo ou alteração de registro - mas apenas referente ao texto de bula.

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