quinta-feira, 16 de agosto de 2018

Seu cadastro do BPC está atualizado? Pessoas com deficiência e idosos podem perder o benefício do INSS

Beneficiários que não fizeram o Cadastro Único deverão regulamentar a situação até o dia 31 de dezembro de 2018
Para acabar com as irregularidades nos benefícios assistenciais de pessoas com deficiência e idosos, o governo federal publicou na última quinta-feira,

9 de agosto, o decreto que regulamenta a distribuição do BPC (Benefício de Prestação Continuada).

Com novas regras, o poder federal será mais seleto e vai restringir o benefício para os contribuintes que recebem acima de um quarto de salário mínimo

ou que já participam de outro programa previdenciário. Além disso, pessoas com deficiência e idosos que não atualizarem o Cadastro Único até dia 31 de

dezembro de 2018 pode ter o benefício bloqueado.

Conheça o passo a passo para evitar o bloqueio do BPC:

1) Atualizar a inscrição no CadÚnico

Todos os beneficiários do BPC devem estar cadastrados no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal). O cadastramento deve ser

feito até o dia 31 de dezembro de 2018 nos Centros de Referências de Assistência Social (Cras).

2) Atualizar o endereço

Para receber notificações do INSS e demais informações sobre o benefício, é necessário que o contribuinte esteja com o dado atualizado.

3) Regulamentação do CPF

Caso haja uma inconsistência de dado, o beneficiário pode perder o BPC. Por isso é necessário verificar a situação na Receita Federal pelo site
https://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/SSL/ATCTA/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp

4) Documentos que comprovem a deficiência

Além de comprovar a renda, pessoas com deficiência devem apresentar um laudo médico para comprovar a condição contínua.

Quem tem direito ao Benefício da Prestação Continuada (BPC)

Pessoas com deficiência de qualquer idade, cuja renda mensal familiar seja inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente.

O cidadão pode procurar o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo da sua residência para esclarecer dúvidas sobre os critérios do

benefício e sobre sua renda familiar, além de receber orientação sobre o preenchimento dos formulários necessários.
Em caso de dúvidas, ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135.
 fonte s m p e d
Beneficiários que não fizeram o Cadastro Único deverão regulamentar a situação até o dia 31 de dezembro de 2018
Para acabar com as irregularidades nos benefícios assistenciais de pessoas com deficiência e idosos, o governo federal publicou na última quinta-feira,

9 de agosto, o decreto que regulamenta a distribuição do BPC (Benefício de Prestação Continuada).

Com novas regras, o poder federal será mais seleto e vai restringir o benefício para os contribuintes que recebem acima de um quarto de salário mínimo

ou que já participam de outro programa previdenciário. Além disso, pessoas com deficiência e idosos que não atualizarem o Cadastro Único até dia 31 de

dezembro de 2018 pode ter o benefício bloqueado.

Conheça o passo a passo para evitar o bloqueio do BPC:

1) Atualizar a inscrição no CadÚnico

Todos os beneficiários do BPC devem estar cadastrados no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal). O cadastramento deve ser

feito até o dia 31 de dezembro de 2018 nos Centros de Referências de Assistência Social (Cras).

2) Atualizar o endereço

Para receber notificações do INSS e demais informações sobre o benefício, é necessário que o contribuinte esteja com o dado atualizado.

3) Regulamentação do CPF

Caso haja uma inconsistência de dado, o beneficiário pode perder o BPC. Por isso é necessário verificar a situação na Receita Federal pelo site
https://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/SSL/ATCTA/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp

4) Documentos que comprovem a deficiência

Além de comprovar a renda, pessoas com deficiência devem apresentar um laudo médico para comprovar a condição contínua.

Quem tem direito ao Benefício da Prestação Continuada (BPC)

Pessoas com deficiência de qualquer idade, cuja renda mensal familiar seja inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente.

O cidadão pode procurar o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo da sua residência para esclarecer dúvidas sobre os critérios do

benefício e sobre sua renda familiar, além de receber orientação sobre o preenchimento dos formulários necessários.
Em caso de dúvidas, ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135.
 fonte s m p e d

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