Foi publicado nesta sexta-feira (17) decreto que garante mais um direito às pessoas com deficiência que utilizam transporte rodoviário interestadual e
internacional de passageiros. Segundo o documento, pessoas que usem cadeira de rodas ou qualquer outro equipamento de tecnologia assistiva poderão se deslocar
sem a preocupação com o limite de peso ou a dimensão dos objetos guardados nos bagageiros ou porta-embrulhos, desde que estes tenham relação direta com
a mobilidade dos usuários.
A medida cria novo parágrafo no art. 70 do decreto n° 2.521/98 para excetuar dos limites estabelecidos e das cobranças adicionais as cadeiras de rodas
e outros equipamentos de tecnologia assistiva, como bengalas, andadores e muletas.
“O decreto demonstra a preocupação do governo federal com políticas públicas que garantam acessibilidade, promoção da igualdade e acesso a direitos. A
partir da publicação, os equipamentos necessários às pessoas com deficiência não serão contados como bagagem comum, podendo ser deixados em bagageiros
ou guarda-volumes, independente da dimensão e sem o pagamento de tarifas extras”, disse o ministro dos Direitos Humanos, Gustavo Rocha.
O Ministério dos Direitos Humanos (MDH) possui em sua estrutura a Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SNDPD), responsável por articular
e implementar ações voltadas às pessoas com deficiência.
“As ajudas técnicas – cadeira de rodas, muletas, bengalas – são parte integrante do corpo da pessoa com deficiência. Então, eles devem ser tratados dessa
forma. O cidadão tem que viajar sempre acompanhado daquilo que garante sua mobilidade, autonomia e independência, sem nenhum ônus”, ressaltou o secretário
nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Marco Pellegrini.
Fonte:
http://www.mdh.gov.br/todas-as-noticias/2018/agosto/decreto-garante-mais-um-direito-aos-passageiros-em-cadeira-de-rodas
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