quarta-feira, 22 de agosto de 2018

Novo decreto prevê acessibilidade em empreendimentos residenciais 

Condomínios terão prazo de 18 meses para se adaptar às novas regras
estabelecidas pelo Decreto 9.451, cujas diretrizes regulamentam a Lei
Brasileira de
Novos empreendimentos residenciais no país deverão incorporar recursos
de acessibilidade em todas as áreas de uso comum, já as unidades
habitacionais devem
ser adaptadas de acordo com a demanda do compradores. Os condomínios
terão prazo de 18 meses para se adaptar às novas regras estabelecidas
pelo Decreto
9.451, cujas diretrizes regulamentam a Lei Brasileira de Inclusão.

O decreto estabelece que os compradores dos imóveis podem solicitar à
construtora, por escrito, até o início da obra, a adaptação razoável de
sua unidade,
informando sobre os itens de sua escolha para instalação na residência.
As construtoras e incorporadoras estão proibidas de cobrarem valores
adicionais
pelos serviços.

O documento define também que 2% das vagas de garagem ou estacionamento
vinculadas ao empreendimento sejam reservadas para veículos que
transportem pessoas
com deficiência e mobilidade reduzida. O texto é resultado de negociação
com associações da construção civil e das pessoas com deficiência e foi
objeto
de consulta pública nacional e várias audiências públicas.

Além das unidades residenciais, já foram regulamentados os artigos da
LBI que tratam das micro e pequenas empresas; arenas, teatros e cinemas
e unidades
do setor hoteleiro, entre outros.

Fonte:
Arch Daily Site externo

Nenhum comentário:

Postar um comentário