segunda-feira, 13 de agosto de 2018

Espaços e assentos para acessibilidade em teatros, auditórios, estádios e similares

por
Ricardo Shimosakai
Espaços e assentos para acessibilidade. O
decreto 9.404/18
altera o
decreto 5.296/2004,
modifica a questão de reserva de espaços e assentos em teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte.

“Conforme a capacidade de lotação da edificação, serão reservadas proporções mínimas de assentos, tanto para pessoas em cadeira de rodas, quanto para aquelas

que, apesar de não estarem em cadeira de rodas, possuírem mobilidade reduzida”, esclarece o advogado Jaime Miranda. Um exemplo disso são as pessoas obesas.


Para edificações com capacidade de lotação de até mil lugares:

Lista de 2 itens
• 2% de espaços para pessoas em cadeira de rodas
• 2% de assentos para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida
fim da lista

Para edificações com capacidade de lotação acima de mil lugares:

Lista de 2 itens
• vinte espaços para pessoas em cadeira de rodas mais um por cento do que exceder mil lugares
• vinte assentos para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida mais um por cento do que exceder mil lugares.
fim da lista

Então, caso uma pessoa em cadeira de rodas ou com mobilidade reduzida resolva ir ao cinema, os espaços livres e assentos são garantidos.

“De acordo com a disposição do decreto 9.404/18, esses lugares devem ser localizados de forma a garantir a acomodação de um acompanhante ao lado da pessoa

com deficiência ou com mobilidade reduzida”, complementa Flávia Albaine, defensora pública e atuante em Colorado do Oeste, Rondônia.

Sendo assim, deve ser proporcionado um local com as acomodações necessárias para a pessoa com deficiência e o seu acompanhante.

Outra novidade interessante é que esses assentos e espaços livres devem, obrigatoriamente, ter rotas de fuga e saídas de emergência acessíveis.

E mais: os acessos aos camarins dos artistas também devem ser garantidos às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.

“Outro aspecto muito importante é que o decreto 9.404/18 também cuida do direito das pessoas com deficiência auditiva”, lembra Miranda.

Portanto, nos
teatros,
cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências, os lugares especiais reservados às pessoas com mobilidade

reduzida devem ser posicionados de tal forma a possibilitar a boa visualização do intérprete de Libras.
fonte turismo adaptado

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