quarta-feira, 22 de agosto de 2018

Decreto veta cobrança de transporte de cadeira de rodas por empresas de ônibus

O presidente Michel Temer assinou decreto determinando que, no transporte rodoviário nacional e internacional, a empresa não poderá cobrar por levar a

cadeira de rodas do passageiro ou qualquer outro tipo de equipamento que auxilie a pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida. Pelo decreto anterior,

as empresas rodoviárias poderiam cobrar, caso houvesse excesso de peso e dimensão.
O novo texto diz que “excedida a franquia de que tratam os incisos I e II do caput, o passageiro pagará até meio por cento do preço da passagem correspondente

ao serviço convencional pelo transporte de cada quilograma de excesso”. Em seguida, no parágrafo segundo, vem a ressalva, dizendo que “não se aplicam os

limites de peso e dimensão estabelecidos no caput à cadeira de rodas ou a outro equipamento de tecnologia assistiva de passageiro com deficiência ou com

mobilidade reduzida embarcado”.

Fonte:
Revista Isto É

Nenhum comentário:

Postar um comentário