quarta-feira, 20 de julho de 2016
STF obriga governo a fornecer fraldas descartáveis a pessoas com deficiência
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, decidiu hoje (14) manter decisão da Justiça Federal que obriga o Programa Farmácia
Popular do Brasil, do Ministério da Saúde, a fornecer gratuitamente fraldas descartáveis a pessoas com deficiência.
Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), a decisão deve gerar impacto de R$ 2 bilhões por ano nas finanças públicas, valor equivalente a praticamente
todo o orçamento anual do programa.
Na decisão, Lewandowski rejeitou recurso da AGU para barrar a decisão de Justiça Federal, por entender que o Estado deve garantir a proteção às pessoas
com deficiência. Sobre a questão financeira, o ministro entendeu que não ficou comprovado no processo “o perigo de grave lesão aos valores da ordem e economia
públicas”.
“Por isso, se existente risco de dano à saúde pública, este seria inverso, caracterizado pela afronta ao postulado da dignidade da pessoa humana e às disposições
constitucionais que garantem às pessoas com deficiência o amparo do Estado para o gozo do direito fundamental à saúde”, decidiu o presidente do STF.
No recurso, a AGU também informou ao Supremo que o Programa Farmácia Popular do Brasil não fornece fraldas gratuitamente e que idosos recebem o benefício
em função do Estatuto do Idoso. Segundo os advogados públicos, farmácias privadas devem observar diversos critérios para serem ressarcidas posteriormente
pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
O programa foi criado pelo Ministério da Saúde para ampliar o acesso da população a medicamentos por meio de rede própria de farmácias ou parcerias com
drogarias privadas.
A Agência Brasil entrou em contato com o Ministério da Saúde, que informou que irá recorrer da decisão.
Fonte:
Agência Brasil Site externo
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário